A) Errado. A
instituição das contribuições sociais é exclusiva da União, por isso a mesma
não pode ter sido benéfica para os Estados e Municípios, haja visto que estes
entes federados não possuem competência para a criação deste tributo, conforme
preceitua o art. 149 caput.
Art. 149. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150,
I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às
contribuições a que alude o dispositivo.
No entanto, a outra parte da assertiva está correta,
sua vigência requer a observância apenas da
noventena, e não obedece ao princípio da anterioridade, conforme determinação
constitucional transcrita nos artigos abaixo:
Art. 195. A seguridade social será financiada por
toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 6º As contribuições sociais de que trata este
artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da
publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando
o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
B) Errado. A primeira parte da questão está errada, aos Estados compete aplicar NO MÍNIMO 25% de sua arrecadação de impostos no financiamento da
educação, conforme estabelece o art. 212 da constituição, transcrito abaixo:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Já a segunda parte da questão, atuando
prioritariamente no ensino superior, fundamental e na educação infantil, e de
forma suplementar no ensino profissionalizante, que é prioridade dos
Municípios, está completamente equivocada, visto que, conforme determinação
constitucional, os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e médio. Segue alguns artigos constitucionais sobre o
assunto.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de
ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino público federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva,
de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo
de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente
no ensino fundamental e médio. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
C) Correta. O Fundo de Participação dos Municípios e o Fundo de
Participação do Estado são exemplos de transferências de recursos fiscais.
Segundo o texto para discussão 40 do Senado, dividem-se os
recursos, por exemplo, de acordo com a população, a renda per capita, etc., não
se considerando, nessa fórmula, o local onde o tributo foi arrecadado. É o tipo
de transferência mais utilizado para a finalidade de redistribuição regional ou
redução de hiato fiscal, devendo ser definidos critérios adequados a cada uma
dessas finalidades.
D) Errado. Segundo o texto para discussão 40 do Senado Federal, as
transferências não têm finalidade específica, Transferências Incondicionais Redistributivas.
Essas transferências são chamadas “incondicionais" porque não têm sua aplicação
vinculada a nenhum fim específico. O ente transferidor repassa os recursos ao
ente beneficiário, que poderá usar os recursos para os fins de sua preferência.
Elas
são “redistributivas" porque os critérios de repartição dos recursos entre os
governos subnacionais beneficiários são definidos por fórmulas,
redistribuindo-se os recursos em relação ao local (estado ou município) de
origem da arrecadação. Dividem-se os recursos, por exemplo, de acordo com a
população, a renda per capita, etc., não se considerando, nessa fórmula, o
local onde o tributo foi arrecadado. É o tipo de transferência mais
utilizado para a finalidade de redistribuição regional ou redução de hiato
fiscal, devendo ser definidos critérios adequados a cada uma dessas
finalidades. No Brasil, os exemplos clássicos são o FPM e o FPE.
Podemos observar, portanto, que o item extraiu parte da questão e
alterou algumas palavras para torna-lo errado, pois não se trata de
transferências incondicionais devolutivas, e sim transferências incondicionais
redistributivas.
E) Errada.
A denominação “Fundo de Participação dos Estados" foi instituída pela
Constituição de 1967. O FPE está previsto no art. 159, I, a, da Constituição
Federal. Esse artigo determina que 21,5% da arrecadação, pela União, do IR e do
IPI sejam destinados ao FPE. Trata-se, portanto, de uma partilha que envolve os
mesmo impostos partilhados por meio do FPM. Os critérios de partilha do FPE
atualmente vigentes foram definidos pela Lei Complementar nº 62, de 1989. Logo,
a União não entrega mais de ¼, 25% de sua arrecadação, além disso, o uso do
fundo e incondicional e sem contrapartida.
Gabarito: Letra "C"
A. A elevação de alíquotas das contribuições sociais, as quais são instituídas pela União e cujo produto não é dividido entre os entes federativos, cabendo apenas ao poder central, aumentou o desequilíbrio fiscal entre a União e os demais entes federativos.
B. Os Estados e Municípios devem, de fato, aplicar 25% da receita de impostos em educação, por determinação do artigo 212 da CF/88:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Contudo, os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (CF/88, art. 211, §3º). Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (CF/88, art. 211, §2º).
C. Correta. O Federalismo Fiscal Cooperativo, como o que se busca no Brasil, visa a equalizar as fontes de financiamento dos diversos entes que compõe a federação às atribuições a cada um deles direcionadas.
D. O FPM é uma Transferência Constitucional redistributiva e incondicional, distribuída para todos os municípios brasileiros segundo critérios de renda e população. Uma transferência devolutiva se caracteriza pela arrecadação de um imposto feita por um ente central por questões de eficiência tributária, porém com a devolução de 100% do montante do imposto decorrente do município em si, a exemplo da arrecadação do Imposto Territorial Rural pela União, com repasse de 100% dos valores arrecadados aos municípios de origem. O FPM está estabelecido na CF/88 e obriga a distribuição de 23,5% da arrecadação dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) aos municípios;
E. A questão versa sobre os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos do inciso I, C, art. 159 da CF/88. Eles são formados por 3% do IR e do IPI (mesmas fontes de financiamento do FPM e do FPE) e destinados ao financiamento, e não custeamento, do setor produtivo (privado). Esse montante não chega a um quarto do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o qual se constitui por 22,5% da arrecadação do IR e do IPI.
Gabarito: Letra C