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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino;
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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino;
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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias
e a comunidade
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Na iniciativa privada o docente é obrigado a participar da elaboração do PPP?
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a) O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - CUMPRIMENTO das NORMAS gerais da educação NACIONAL e do respectivo SISTEMA de ensino;
b) Cabe à União: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema FEDERAL de ensino e o dos TERRITÓRIOS.
c) O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: capacidade de AUTOFINANCIAMENTO.
d) Os estabelecimentos de ensino, RESPEITADAS AS NORMAS COMUNS e as do seu SISTEMA de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.