Art. 9º É VEDADA a contratação de atividades que:
I - sejam inerentes às categorias
funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, assim
definidas no seu plano de cargos e salários, salvo expressa disposição
legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou
parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal;
II - constituam a missão institucional do órgão ou entidade; e
III - impliquem limitação do exercício
dos direitos individuais em benefício do interesse público, exercício do
poder de polícia, ou manifestação da vontade do Estado pela emanação de
atos administrativos, tais como:
a) aplicação de multas ou outras sanções administrativas;
b) a concessão de autorizações, licenças, certidões ou declarações;
c) atos de inscrição, registro ou certificação; e
d) atos de decisão ou homologação em processos administrativos.
Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm