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Questões de Instrução Normativa nº 2 de 2008 - MPOG/CGU


ID
964588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Instrução Normativa 2/2008, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do sistema de serviços gerais (SISG), julgue o  item  seguinte.


É permitida a contratação parcial de lotes de serviços, quando estes forem caracterizados como imprescindíveis para a operação da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha. Errado. 

    I - é vedada a contratação parcial do lote, isto é, de apenas alguns dos serviços ou materiais que o compõem, devendo todos os serviços e materiais agrupados no lote serem adquiridos em sua integralidade; e

  • Comentário:INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008


    Art. 3º. Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame.


     § 1º. O disposto no caput não impede a adoção de medidas de economia processual, tais como a assinatura e publicação conjunta, em um mesmo documento, de contratos distintos.


     § 2º. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.


     § 3º. As licitações por empreitada de preço global, em que serviços distintos são agrupados em um único lote, devem ser excepcionais, somente admissíveis quando, comprovada e justificadamente, houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, observando-se o seguinte:


     I - é vedada a contratação parcial do lote, isto é, de apenas alguns dos serviços ou materiais que o compõem, devendo todos os serviços e materiais agrupados no lote serem adquiridos em sua integralidade; e


     II - excepcionalmente poderá ocorrer a contratação parcial do lote quando houver vinculação entre o serviço contratado e a quantidade de material necessária à sua execução, em que poderá ser adquirida a estrita quantidade do material que for necessária à completa execução do serviço, ainda que menor do que a previamente estimada e desde que não ultrapasse o limite estabelecido no artigo 65 da Lei nº8.666, de 1993.




ID
1170502
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na Instrução Normativa número 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, continuados ou não, em seu art. 15, ao tratar da justificativa da necessidade da contratação, afirma que o termo de referência deverá conter oito (8) itens.

Assinale a alternativa que possui, correta e completamente, um desses itens.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta Letra C

    Art. 15 O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter:

    I - a justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:

    c) conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009).

  • Art 15: O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter:

     

    I - A justificafiva da necessidade da contratação, dispondo, entre outros, sobre:

     

        1) Motivação da necessidade da contratação;

        2) Benefícios diretos ou indiretos que resultarão da cotratação;

        3) Conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível;

        4) Agrupamento de itens em lotes;

        5) Critérios ambientais adotados;

        6) Natureza do serviço, continuados ou não;

        7) Inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso; e

        8) Referências a estudos preliminares.

     

    Att,

    Avante!


ID
1339753
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa n° 2/2008 do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), serão objeto de execução direta os serviços de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º É VEDADA a contratação de atividades que:

     I - sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, assim definidas no seu plano de cargos e salários, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal;

     II - constituam a missão institucional do órgão ou entidade; e

     III - impliquem limitação do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, exercício do poder de polícia, ou manifestação da vontade do Estado pela emanação de atos administrativos, tais como:

     a) aplicação de multas ou outras sanções administrativas;

     b) a concessão de autorizações, licenças, certidões ou declarações;

     c) atos de inscrição, registro ou certificação; e

     d) atos de decisão ou homologação em processos administrativos.


    Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm


ID
1342096
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa nº 2/2008 do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), serão objeto de execução direta os serviços de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

    a) certificação.

     b) copeiragem (indireta)

     c) transporte (indireta)

     d) informática (indireta)

     e) telecomunicações (indireta)


ID
1352494
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa n° 2/2008 do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), serão objeto de execução direta os serviços de:

Alternativas
Comentários
  • Da IN 02/2008 (MPOG)

    Art. 7º - As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.



ID
1545088
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Instrução Normativa nº 2/2008 dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. O art. 7º menciona atividades que podem ser objeto de execução indireta, como:

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 7o da citada IN:


        Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

     § 1º Na contratação das atividades descritas no caput, não se admite a previsão de funções que lhes sejam incompatíveis ou impertinentes.

     § 2º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632/98.



ID
2322619
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa 2/2008, alterada pela Instrução Normativa 3/2009 e demais posteriores, do MPOG/SLTI que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, pelos órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) do Poder Executivo Federal, qual das alternativas a seguir, representa o percentual mínimo de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) do Licitante, quando comparado ao valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra D.

     

    Capital Circulante Líquido - CCL:

     

    Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;

     

  • art. 19, inciso XXIV,  alínea “b”, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.


ID
2360599
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, junto com a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, dispõe sobre as regras e as diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Sobre esta Instrução Normativa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Art. 5 – Parágrafo único – “Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado não há a obrigatoriedade da execução ser realizada somente pelos cooperados, a intermediação ou subcontratação, somente neste caso, é permitida”.
( ) Art. 30 – § 2º – “Toda prorrogação de contratos deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante”.
( ) Art. 3 – “Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame”.
( ) Art. 7º – “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução direta”.
( ) Art. 14 – “A contratação de prestação de serviços será sempre precedida da apresentação do Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser preferencialmente elaborado por técnico com qualificação profissional pertinente às especificidades do serviço a ser contratado, devendo o Projeto ou o Termo ser justificado e aprovado pela autoridade competente”.
( ) Art. 24 – “Quando a modalidade de licitação for pregão, a planilha de custos e formação de preços deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação do lance vencedor”.

A sequência está correta em

Alternativas

ID
2491108
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa n° 2/2008 do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), serão objeto de execução direta os serviços de:

Alternativas