Conforme o Art 182 da Lei 6.404/76, transcrito:
"Patrimônio Líquido
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; (Ágio na Emissão de Ações)
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;"
LANÇAMENTO:
D - Caixa R$ 62.400
C - Capital Social R$ 40.000
C - Reserva de Capital R$ 22.400
PL - BALANÇO PATRIMONIAL = R$ 62.400
Capital Social R$ 40.000
Reserca de Capital - Ágio na Emissão de Debêntures R$ 22.400