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Onde está o item IV?
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
ÚNICO ITEM INCORRETO
IV. quando o proprietário quitar os débitos de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório anualmente.
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IV. quando o proprietário quitar os débitos de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório anualmente.
Recebemos o CRLV - O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos é mais comum para a maioria dos proprietários. Popularmente chamado de licenciamento é um documento de caráter anual.
Já o CRV - Certificado de Registro de Veículos é a primeira documentação a ser paga em um veículo. Procedimento burocrático que precisa ser quitado para que o carro possa ser emplacado de acordo com a lei ou seja é o primeiro documento.
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Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.
Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.
Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.
No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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ART 123 DO CTB ESQUEMATIZADO:
Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
1. For transferida a propriedade
2. Proprietário mudar o município de domicílio ou transferência
3. For alterada característica do veículo
4. Houver mudança de categoria
Prazo para o proprietário adotar providências necessárias:
1. No caso de transferência de propriedade: 30 dias
2. Mudança de domicílio ou residência no mesmo município: 30 dias
3. Mudança de domicílio ou residência para outro município: imediatamente
GAB: B
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Ainda bem que não tinha a alternativa I, II e III. Não reparei que era para marcar a INCORRETA rsrs
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Cara, como eu sou lerdo, lê essa parada direito seu animal. Está lá, assinale a alternativa INCORRETA. aff kkkkkk
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Mas questões que vier INCORRETAS, é bom grifar pra não errar.
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gab. B
IV
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Resposta: B.
Já conhecemos os quatro casos de emissão de um novo CRV. O único item inventado pela banca foi o último: quitação de débitos. Isso não existe.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.