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A questão 23 solicita a opção correta para os casos de obrigatoriedade e os prazos de providência para
emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), abordados no artigo 123 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O item III questionado está explicitado no parágrafo segundo do artigo 123 do CTB.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o
novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de
Licenciamento Anual. Portanto, o gabarito preliminar deverá ser mantido.
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A questão I fala que em caso de transferencia de titularidade o comprador tem o prazo de 30 dias para efetivação do CRV o que está correto... No entanto diz que nos outros casos será IMEDIATA a efetivação.
Descordo da afirmação pois em caso de transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO ele terá o prazo de 30 dias para efetivar sua CRV e nos outros casos será IMEDIATO
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ART. 123
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
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Penso que a própria questão se contradiz nos item I e III.
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No caso de transferência de propriedade: 30 dias
transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO: 30 dias
demais casos- imediato!
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item I –
Correto.
É
exatamente o que determina o § 1º do art. 123 do CTB.
Item II -
Correto.
É o
exatamente o que determina o § 3º do art. 123 do CTB.
Item III
- Correto.
É exatamente o que determina o § 2º do
art. 123 do CTB.
Portanto,
estão
corretas as afirmativas I, II e III.
Resposta: A
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A PRÓPRIA LEI SE CONTRADIZ:
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
(COMO NOS DEMAIS CASOS SERÃO IMEDIATOS, SE QUANDO HÁ TRANFERÊNCIA DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA O PRAZO NÃO É IMEDIATO, E SIM DE 30 DIAS ??? )
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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Art. 123
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
O prazo de 30 dias é para COMUNICAR o novo endereço, e não para expedir novo CRV. Logo, a alternativa I está correta
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gabarito letra A
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Aos colegas que pensam que há contradição nestes parágrafos do CTB, afirmo:
A Lei não se contradiz.
ART. 123
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Veja que ela afirma que, na transferência de propriedade, há prazo de 30 dias para a expedição do novo CRV e que, nos demais casos (de expedição do CRV), as providências deverão ser tomadas de forma imediata.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Veja que, nesse caso, o prazo de trinta dias é para a comunicação do novo endereço (no mesmo Município). Quando há transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não é necessária expedir um novo CRV, apenas alterar o CRLV. Assim, a Lei não se contradiz, já que no §1º ela trata do CRV e, no §2º, trata do CRLV.
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Gente, o Sérgio viajou no comentário dele. Portanto, desconsidem.
Segue o comentário do Luiz.
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desconsidere o comentário do Sérgio ☕✔
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Edit: não havia visto o comentário do Luiz.
Diogo, sei que não vai ver minha mensagem porque já faz 3 anos kkkkkkkk, mas como tem 15 curtidas pode ser quem alguém veja e concorde com você. Este comentário também vale para o Sérgio.
A QUESTÃO (NEM A LEI) SE CONTRADIZ.
Observe:
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos (mudança de município, alteração de característica e mudança de categoria) as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (NÃO INTEGRA A LISTA), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Ou seja, não se contradiz, pois, de acordo com o §2º, a transferência de domicílio ou residência no MESMO município não integra o rol taxativo supracitado pelo § 1º.
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Não há contradição na lei. Uma fala sobre transferência de propriedade e outra fala sobre transferência de domicílio, são coisas diferentes.
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# Gab. A
Não peca tempo....vá direto nos comentários de LEANDRO BARROS e PRF BEN.
Abs
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Resposta: A.
Todos os itens estão corretos. São cópias do CTB:
Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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MESMO MUNICÍPIO NÃO NECESSITA DE UM NOVO CRV, MAS NECESSITA DE ALTERAÇÕES COMO NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO, ENDEREÇO... PRAZO DE 30 DIAS.
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Quando a qst fala sobre demais casos, interpretei no que diz respeito à transferência entre municípios distintos