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ID
1341220
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas.

I. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

II. A expedição do novo Certificado de Registro de Veículo será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

III. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • A questão 23 solicita a opção correta para os casos de obrigatoriedade e os prazos de providência para

    emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), abordados no artigo 123 do Código de Trânsito

    Brasileiro.

    O item III questionado está explicitado no parágrafo segundo do artigo 123 do CTB.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o

    novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de

    Licenciamento Anual. Portanto, o gabarito preliminar deverá ser mantido.


  • A questão I fala que em caso de transferencia de titularidade o comprador tem o prazo de 30 dias para efetivação do CRV o que está correto... No entanto diz que nos outros casos será IMEDIATA a efetivação.

    Descordo da afirmação pois em caso de transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO ele terá o prazo de 30 dias para efetivar sua CRV e nos outros casos será IMEDIATO

  • ART. 123

      

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

     Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

  • Penso que a própria questão se contradiz nos item I e III.

  •  No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO: 30 dias

    demais casos- imediato!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Correto.

    É exatamente o que determina o § 1º do art. 123 do CTB.

    Item II - Correto.

    É o exatamente o que determina o § 3º do art. 123 do CTB.

    Item III - Correto.

    É exatamente o que determina o § 2º do art. 123 do CTB.

    Portanto, estão corretas as afirmativas I, II e III.



    Resposta: A

  • A PRÓPRIA LEI SE CONTRADIZ:

     

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     

    (COMO NOS DEMAIS CASOS SERÃO IMEDIATOS, SE QUANDO HÁ TRANFERÊNCIA DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA O PRAZO NÃO É IMEDIATO, E SIM DE 30 DIAS ??? )

     

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Art. 123

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    O prazo de 30 dias é para COMUNICAR o novo endereço, e não para expedir novo CRV. Logo, a alternativa I está correta

  • gabarito letra A

  • Aos colegas que pensam que há contradição nestes parágrafos do CTB, afirmo:


    A Lei não se contradiz.


    ART. 123

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    Veja que ela afirma que, na transferência de propriedade, há prazo de 30 dias para a expedição do novo CRV e que, nos demais casos (de expedição do CRV), as providências deverão ser tomadas de forma imediata.


    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    Veja que, nesse caso, o prazo de trinta dias é para a comunicação do novo endereço (no mesmo Município). Quando há transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não é necessária expedir um novo CRV, apenas alterar o CRLV. Assim, a Lei não se contradiz, já que no §1º ela trata do CRV e, no §2º, trata do CRLV.


  • Gente, o Sérgio viajou no comentário dele. Portanto, desconsidem.

    Segue o comentário do Luiz.

  • desconsidere o comentário do Sérgio ☕✔

  • Edit: não havia visto o comentário do Luiz.

    Diogo, sei que não vai ver minha mensagem porque já faz 3 anos kkkkkkkk, mas como tem 15 curtidas pode ser quem alguém veja e concorde com você. Este comentário também vale para o Sérgio.

    A QUESTÃO (NEM A LEI) SE CONTRADIZ.


    Observe:

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos (mudança de município, alteração de característica e mudança de categoria) as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (NÃO INTEGRA A LISTA), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    Ou seja, não se contradiz, pois, de acordo com o §2º, a transferência de domicílio ou residência no MESMO município não integra o rol taxativo supracitado pelo § 1º.

     

  • Não há contradição na lei. Uma fala sobre transferência de propriedade e outra fala sobre transferência de domicílio, são coisas diferentes.

  • # Gab. A

    Não peca tempo....vá direto nos comentários de LEANDRO BARROS e PRF BEN.

    Abs

  • Resposta: A.

    Todos os itens estão corretos. São cópias do CTB:

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • MESMO MUNICÍPIO NÃO NECESSITA DE UM NOVO CRV, MAS NECESSITA DE ALTERAÇÕES COMO NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO, ENDEREÇO... PRAZO DE 30 DIAS.

  • Quando a qst fala sobre demais casos, interpretei no que diz respeito à transferência entre municípios distintos