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ID
1341226
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I. sempre que o infrator atingir a contagem de vinte e um pontos, no período de 12 meses;

II. por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir;

III. por transgressões às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações não preveem de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, contudo à autoridade de trânsito competente discernir ser necessária a aplicação da penalidade.

Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 3º da Resolução CONTRAN 182/2005, e seus incisos, a afirmativa I da questão está incorreta,

    visto que não condiz como o Inciso I do citado artigo, no lugar de apresentar 20 pontos apresenta 21. Já 40

    afirmativa II está correta, pois transcreve fielmente o texto do inciso II do referido artigo. E, por fim, a

    assertiva III está incorreta, pois não cabe a autoridade de trânsito questionar a penalidade a ser imposta.

    Estando incorretas as assertivas I e III, logo opção D.


  • INTEGRA DA RESOLUÇÃO: 
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

    II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     

  • 20 pontos e não 21 pontos, para pegar aqueles que leem rapidamente!

  • Eu ingênuo pensando que a questão queria as opções corretas kkkk

  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:(Vigência)
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; 
    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 
    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • Somente I está correta. Questão ERRADA; 

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

    Infrações Sujeitas a SUSPENSÃO do Direito de Dirigir.

    Usar veículo deliberadamente para: interromper, restringir ou perturbar a circulação, (VINTE VEZES), quem organiza (SESSENTA VEZES).

    Dirigir sob o efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Recusar a fazer exame de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES).

    Participar de Racha (DEZ VEZES).

    Promover evento automobilístico sem permissão (DEZ VEZES).

    Realizar Manobras perigosas (DEZ VEZES).

    Forçar ultrapassagem (DEZ VEZES).

    Acidente com vítima (CINCO VEZES): retirar o veículo; NÃO evitar perigo; NÃO se identificar e fazer o Boletim de Ocorrência; NÃO preservar o local; NÃO prestar socorro à vítima.

    Velocidade superior a 50% do Limite (TRÊS VEZES).

    Conduzir Moto: COM menor de SETE anos, SEM usar capacete ou vestuário, passageiro (SEM capacete ou fora do assento), farol apagado, Realizando malabarismo ou COM uma roda.

    Dirigir Ameaçando pessoas e veículos.

    Transpor bloqueio policial.

  • NÃO CAI NA PRF

  • Revogada pela resolução 723/18

    Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

    II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

  • Essa resolução cai na PRF 2021 ?