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Letra E
CTB/Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a
habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco
anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a
entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para
Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
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Inicialmente, é
importante observar que a questão se refere ao procedimento administrativo para imposição
da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Conforme dispõe
o art. 19 da Resolução nº 182 do CONTRAN, mantida a penalidade pelos órgãos
recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar
sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito)
horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
Sobre
esse assunto, é importante não confundir que a questão se refere a processo administrativo de suspensão, no
caso de processo judicial, no
tocante à penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor, de acordo com o § 1º do art. 293 do
CTB, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a
Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Portanto,
como a questão se refere a processo administrativo para aplicação da penalidade
de suspensão do direito de dirigir, de acordo com a situação apresentada, é
correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo
condutor não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
Resposta: E
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No Mínimo 48 horas.
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Resolução 182, Art. 19:
(...) até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 horas, contadas a partir da notificação, sob penas da lei.
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Inicialmente, é importante observar que a questão se refere ao procedimento administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Conforme dispõe o art. 19 da Resolução nº 182 do CONTRAN, mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
Sobre esse assunto, é importante não confundir que a questão se refere a processo administrativo de suspensão, no caso de processo judicial, no tocante à penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, de acordo com o § 1º do art. 293 do CTB, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Portanto, como a questão se refere a processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com a situação apresentada, é correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo condutor não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
Resposta: E
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LETRA "E" 48h
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A resolução 185 do CONTRAN é do ano de 2005. Agora em 2017 o CONTRAN soltou uma deliberação que dispõe sobre o processo administrativo no que tange à suspensão do direito de dirigir, cassação e etc.
Art. 14. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:
V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;
§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.
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Questão desatualizada.
Resolução 723
Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:
V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;
§ 1º O prazo de que trata o inciso V NÃO SERÁ INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.
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Gaba: E
Existem 2 situações na resolução 182 para a entrega da CNH
1a) Quando da imposição da penalidade, a autoridade notificará o infrator para: entregar a CNH ou interpor recurso (artigo 17) - prazo é de 30 dias
2a) Quando já não cabe mais recurso e a penalidade vai ser aplicada ou o condutor decide por não interpor recurso - prazo de 48 horas (artigo 19)