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ID
1341244
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação. Contada a partir da notificação, é correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo condutor NÃO poderá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CTB/Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.  § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • Inicialmente, é importante observar que a questão se refere ao procedimento administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.


    Conforme dispõe o art. 19 da Resolução nº 182 do CONTRAN, mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.


    Sobre esse assunto, é importante não confundir que a questão se refere a processo administrativo de suspensão, no caso de processo judicial, no tocante à penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, de acordo com o § 1º do art. 293 do CTB, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.


    Portanto, como a questão se refere a processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com a situação apresentada, é correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo condutor não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.



    Resposta: E

  • No Mínimo 48 horas.

  • Resolução 182, Art. 19:

    (...) até a data do término  do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 horas, contadas a partir da notificação, sob penas da lei.

  • Inicialmente, é importante observar que a questão se refere ao procedimento administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Conforme dispõe o art. 19 da Resolução nº 182 do CONTRAN, mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.

     

    Sobre esse assunto, é importante não confundir que a questão se refere a processo administrativo de suspensão, no caso de processo judicial, no tocante à penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, de acordo com o § 1º do art. 293 do CTB, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciáriaem quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Portanto, como a questão se refere a processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de acordo com a situação apresentada, é correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo condutor não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas.


    Resposta: E

  • LETRA "E"    48h

  • A resolução 185 do CONTRAN é do ano de 2005. Agora em 2017 o CONTRAN soltou uma deliberação que dispõe sobre o processo administrativo no que tange à suspensão do direito de dirigir, cassação e etc.


    Art. 14. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:


    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;


    § 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.

  • Questão desatualizada.

    Resolução 723


    Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:

    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

    § 1º O prazo de que trata o inciso V NÃO SERÁ INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.

  • Gaba: E


    Existem 2 situações na resolução 182 para a entrega da CNH




    1a) Quando da imposição da penalidade, a autoridade notificará o infrator para: entregar a CNH ou interpor recurso (artigo 17) - prazo é de 30 dias


    2a) Quando já não cabe mais recurso e a penalidade vai ser aplicada ou o condutor decide por não interpor recurso - prazo de 48 horas (artigo 19)