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ID
1341253
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir veículo:

I. sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;

II. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir;

III. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, constitui(em) infração(ões) gravíssima(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, constitui(em) infração(ões) gravíssima(s) a(s) afirmativa(s)

    I. sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir; (CORRETO)

    II. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir;(CORRETO)

    III. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.(CORRETO)

  • Gab. A

     Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

      IV - (VETADO)

      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


  • Tudo referente ao art 162 é gravissíma!!!

  • dica:

     

    infrações relativas à Habilitação a maioria é Gravissima

     

    gabarito letra A

  • Gravíssima neles!

    Todas essas que envolvem a documentação com falta,irregularidade,insuficiente. Ou permitir pessoas nas mesmas condições a dirigir serão GRAVÍSSIMAS!

    Força Patrulheiros!

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:         

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;        

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou

    com suspensão do direito de dirigir:          

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (três vezes);         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:    

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

            IV -  (VETADO)

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • Infrações de Habilitação (Gravíssimas)

    Dirigir: COM Habilitação vencida a mais de TRINTA dias; sem equipamento auxiliar; Sob efeito de álcool ou substância psicoativa (DEZ VEZES), [suspensão da habilitação]; COM Habilitação cassada ou suspensa (TRÊS VEZES); COM Habilitação de categoria diferente (DUAS VEZES); SEM possuir Habilitação (TRÊS VEZES).

  • GABARITO A

  • Apenas uma dica, todas envolvendo carteira será gravíssima, exceto:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Conduzir sem possuir CNH/PPD: gravíssima

    Não portar consigo a CNH: leve