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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
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Gab.E
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
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A própria questão ajuda o candidato... a alternativa B e a alternativa E se contradizem, logo, uma delas é incorreta. O candidato que chega nessa questão sem saber nada da matéria vai chutar com 50% de chance ao invés de 20%.
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Gravissima (7 pontos) x 10 e nao x3 como esta na questão.
Espero ter ajudado de alguma forma!
Força, foco e muita fé que no final dara tudo certo!
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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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Gabarito : Letra E.
em caso de reincidência no período de 12 meses aplica-se a multa prevista com multiplicador de 3 vezes. ( ERRADO)
em caso de reincidência no período de 12 meses aplica-se em dobro a multa prevista. ( CORRETO )
Bons Estudos !!!
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Gravíssima amigos é x 10! No álcool.
Letra E. Incorreto.
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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Letra E.
Aplica-se o DOBRO da multa, não o triplo.
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INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO
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aplica-se o dobro de 10 na reincidência nos últimos 12 meses, ou seja, 20 vezes
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Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Trata-se de um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
De acordo com o art. 165 diz que é infração de trânsito a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Trata-se de uma infração de natureza GRAVÍSSIMA cujas penalidades são MULTA (DEZ VEZES) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 12 (DOZE) MESES. Além disso, aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
No que diz respeito às medidas administrativas, prevê o art. 165 a aplicação de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Portanto, a única alternativa que apresenta uma assertiva incorreta é a letra E. Não há previsão legal para aplicação de fator multiplicador de 3 vezes em caso de reincidência no período de 12 meses.
Gabarito da questão - Letra E