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ID
1341259
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


  •  

    Gab.E

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

     

    Infração - gravíssima

     

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 

     

     

     

     

     

     

  • A própria questão ajuda o candidato... a alternativa B e a alternativa E se contradizem, logo, uma delas é incorreta. O candidato que chega nessa questão sem saber nada da matéria vai chutar com 50% de chance ao invés de 20%.

  • Gravissima (7 pontos) x 10 e nao x3 como esta na questão.

     

    Espero ter ajudado de alguma forma!

     

    Força, foco e muita fé que no final dara tudo certo!

  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:           

            Infração - gravíssima;           (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

           Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

          Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

          Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.           (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

          Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Gabarito : Letra E.

     

     

    em caso de reincidência no período de 12 meses aplica-se a multa prevista com multiplicador de 3 vezes. ( ERRADO)

    em caso de reincidência no período de 12 meses aplica-se em dobro a multa prevista. ( CORRETO

     

    Bons Estudos !!!

  • Gravíssima amigos é x 10!  No álcool.

    Letra E. Incorreto.

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Letra E.

     

    Aplica-se o DOBRO da multa, não o triplo. 

  • INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO 

  • aplica-se o dobro de 10 na reincidência nos últimos 12 meses, ou seja, 20 vezes

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Trata-se de um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    De acordo com o art. 165 diz que é infração de trânsito a conduta de  dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Trata-se de uma infração de natureza GRAVÍSSIMA cujas penalidades são MULTA (DEZ VEZES) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 12 (DOZE) MESES. Além disso, aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
     
    No que diz respeito às medidas administrativas, prevê o art. 165 a aplicação de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
     
    Portanto, a única alternativa que apresenta uma assertiva incorreta é a letra E. Não há previsão legal para aplicação de fator multiplicador de 3 vezes  em caso de reincidência no período de 12 meses.
     

    Gabarito da questão - Letra E