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Gab. A
Art. 181. Estacionar o veículo:
a)
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
b)
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
c)
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
d)
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
e)
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Questão boa em?! Melhor do que os decorebas dos tipos de infrações. Cobrar as medidas administrativas e as penalidades de cada dessa forma é aceitável, mas cobrar o tipo da infração ou cumular isso com outras coisas já é sacanagem.
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Gravei assim:
Estacionar na contramão não atrapalha ninguém.
Só dificulta a visão do condutor na hora de sair.
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Estacionar na contramão vai dá "média"
Gab. A
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Complementando:
A)Estacionar o veículo na contramão de direção- MÉDIA (única infração de estacionar que não tem remoção)
b) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m. GRAVE
c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m. LEVE
d) Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal. MÉDIA
e) Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. GRAVISSIMA
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Estacionar.
INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.
INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).
INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.
Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.
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desacordo- Estacionamento regulamento é infração LEVE
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PARAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = MÉDIA.
ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = GRAVE.
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ÚNICA infração de estacionar que não enseja a REMOÇÃO DO VEÍCULO: Estacionar na contramão de direção.
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Estacionar na contramão de direção não dá remoção!
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Grave como uma músiquinha:
"Estacionar o veículo na CONTRAMÃO, NÃO TEM REMOÇÃO"