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ID
1341280
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    a)

    XV - na contramão de direção:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

    b)

     III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    c)

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    d)

        I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    e)

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;



     

  • Questão boa em?! Melhor do que os decorebas dos tipos de infrações. Cobrar as medidas administrativas e as penalidades de cada dessa forma é aceitável, mas cobrar o tipo da infração ou cumular isso com outras coisas já é sacanagem.

  • Gravei assim:
    Estacionar  na contramão não atrapalha ninguém.
    Só dificulta a visão do condutor na hora de sair.

  • Estacionar na contramão vai dá "média"

     

    Gab. A

  • Complementando:

    A)Estacionar o veículo na contramão de direção- MÉDIA (única infração de estacionar que não tem remoção)

     b) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m. GRAVE

     c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m. LEVE

     d) Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal. MÉDIA

     e) Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. GRAVISSIMA

  •  

    Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

  • desacordo- Estacionamento regulamento é infração LEVE

  • PARAR:            50CM ATE 1 M = LEVE,           MAIS DE 1M = MÉDIA.
    ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE,           MAIS DE 1M = GRAVE. 
     

  • ÚNICA infração de estacionar que não enseja a REMOÇÃO DO VEÍCULO: Estacionar na contramão de direção.

  • Estacionar na contramão de direção não dá remoção!

  • Grave como uma músiquinha:

    "Estacionar o veículo na CONTRAMÃO, NÃO TEM REMOÇÃO"