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ID
134146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, incluindo publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.7º, § 7º, Lei 8666/93 - Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art.7º, § 3º, Lei 8666/93. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.Letra c: Art. 9º da Lei 8666/93. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. Letra d: Art 8º, Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.Letra e: Art. 22, § 5º, Lei 8666/93. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Na letra A, o correto é que "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica (art. 7, §3 lei 8666/93).Já a letra B está em consonância com o disposto no §7 do artigo 7 da lei 8666/93: "Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento(...)"A letra C está errada. Em desacordo com o disposto no art. 9, inciso II da Lei 8666/93:

    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado

    A letra D está errada, já que no caso de insuficiência financeira é permitido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço. Está no §único do art. 8 da lei 8666/93:

    É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica (...).Por fim na letra E a modalidade de licitação a ser usada para alienação desses tipos de imóveis é a concorrência ou o leilão. Está disposto no art. 19, inciso III da lei 8666/93:

    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • Correta: B.
     

    a) Art 7o. - § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.c) Art 9o. - Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
    d) Art 8o. - Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
    Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
    e) Art 22o. - § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
     

  • A ALTERNATIVA "E" TEM COMO FUNDAMENTO O ART. 19 DA LEI 8666/93, E NÃO O § 5º DO ART. 22, COMO APONTADO NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES:
    ALTERNATIVA e) Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade competente, desde que seja adotada a tomada de preços como modalidade de licitação.
    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
    FIQUEM COM DEUS !!!







  • Direto ao Ponto:

    a) Não pode ser incluida! Exceção: para concessões

    b)é a resposta.

    c)+ de 5% não pode.

    d)salvo insuficiência financeira

    e) o certo é leilão, (me parece que concorrência também)


    obs: Qualquer equívoco meu é só mandar uma mensagem.


  • Acerca das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, incluindo publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é correto afirmar que: A atualização monetária das obrigações de pagamento não deve ser computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços.