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Correto. Segundo Alexandre de MOraes (2014: pág. 860-861): Preceitos constitucionais sobre a educação. O dever do Estado com a educação será efetivado com a observância dos seguintes preceitos constitucionais (CF, arts. 208, 209, 210):
• educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;1 2
• progressiva universalização do ensino médio gratuito;3
• atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
• educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;4
• acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
• oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
• atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;
• previsão de existência de ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O ensino religioso deverá ser ministrado de acordo com a fé religiosa do aluno;
• obrigatoriedade de o ensino fundamental regular ser ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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• previsão de existência de ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental. O ensino religioso deverá ser ministrado
de acordo com a fé religiosa do aluno;
No meu entendimento, está bem CLARO que a matrícula de ensino religioso só é facultativa nas escolas públicas, portanto o gabarito da quetão é ERRADO.
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concordo Luisa
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"O ensino religioso deverá ser ministrado de acordo com a fé religiosa do aluno;"
Isto deixa bem claro que independe da instituição ser pública ou privada. Gabarito Certo.
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CF/88 Art. 210: § 1º "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas
de ensino fundamental.".
A constituição não cita o ensino religioso em escolas privadas, sendo assim a questão deveria estar INCORRETA. Até porque em escolas confessionais, que são escolas privadas, o ensino religioso pode ser obrigatório.
Na minha opinião caberia recurso.
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CERTO
CF - Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
LDB - Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
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A constituição não menciona escolas particulares, apenas públicas. Questão passiva de anulação ou mudança do gabarito.
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Já vi questão de prova dizendo que nas escolas públicas é obrigatório e, nas privadas é facultativo, mas está incorreto. ATENÇÃO GALERA!
Bons estudos!
São João e como estamos? Com a cara nos livros! kk
Desistir jamais!
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O ensino religioso pode ser ministrado nas escolas públicas ou privadas de ensino fundamental, desde que a matrícula seja facultativa. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 210, §1º, o ensino religioso é facultativo.
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CERTO.
O ensino religioso pode ser ministrado nas escolas, desde que seja de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental. O ensino religioso deverá ser ministrado
de acordo com a fé religiosa do aluno;
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ONDE ESTA NA LEI A PARTE QUE FALA "ESCOLA PRIVADA"??
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Excelente questão.
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Eu acho que, em regra, com base na constituição federal, o oferecimento do ensino religioso é facultativa.
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(O ensino religioso pode ser ministrado nas escolas públicas ou privadas ) até aqui a questão estaria correta ao meu ver....porém, (de ensino fundamental, desde que a matrícula seja facultativa), acredito que a escola privada pode determinar suas próprias regras...