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ID
1341535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional e a amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5.º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos.

Gilmar Ferreira Mendes. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004 (com adaptações).

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, tema do fragmento de texto acima, julgue os itens que se seguem.

Considere que Luís foi fotografado sem o seu consentimento e que sua imagem tenha sido utilizada por uma empresa com fins lucrativos, em anúncio comercial. Nessa situação, Luís pode requerer indenização, invocando o direito à proteção da própria imagem.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Súmula 403 STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. "

    Ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (Súm. n. 403/STJ). Assim, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in re ipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória. Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 1.345.989-SP, DJe 23/3/2012. REsp 1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, julgado em 20/11/2012.

  • CF Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Então, era o Luiz Gonzaga. O rei do baião!

  • correto, pois: " SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO.

  • CF Art. 5º

    X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

  • X - São INVIOLÁVEIS:
    1 - a intimidade,
    2 - a vida privada,
    3-  a honra e
    4 - a imagem das pessoas,
    Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;

    CERTA!

     

  • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

  • Esse artigo tá em voga por conta do que fizeram com aquela atriz Carolina Dieckamann, Vídeos , imagens que vazaram dela

  • DIREITO DE IMAGEM

    GABARITO= CERTO

    É SEXTA, VAMOS F@DER COM TUDO, PORR@.

    SEXTOU.

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal:

    Art. 5o, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • CERTO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • Isso acontece bastante com atrizes globais.

  • Escorreguei nessa.

  • CERTO

    Diferenças..

    Imagem atributo :

    Em síntese a imagem-atributo da personalidade pode ser definida como a imagem que a pessoa exterioriza nas suas relações sociais, revelando-se como a reputação que goza em seu meio social, de trabalho, familiar, etc.

    Imagem retrato:

    Trata-se a imagem-retrato, do disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, assim determinado

  • Art 5 º CF, V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.