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Certo.
Súmula 403 STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. "
Ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (Súm. n. 403/STJ). Assim, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in re ipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória. Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 1.345.989-SP, DJe 23/3/2012. REsp 1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, julgado em 20/11/2012.
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CF Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Então, era o Luiz Gonzaga. O rei do baião!
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correto, pois: " SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO.
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CF Art. 5º
X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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X - São INVIOLÁVEIS:
1 - a intimidade,
2 - a vida privada,
3- a honra e
4 - a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;
CERTA!
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são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
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Esse artigo tá em voga por conta do que fizeram com aquela atriz Carolina Dieckamann, Vídeos , imagens que vazaram dela
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DIREITO DE IMAGEM
GABARITO= CERTO
É SEXTA, VAMOS F@DER COM TUDO, PORR@.
SEXTOU.
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GABARITO CORRETO
Constituição Federal:
Art. 5o, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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CERTO
MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM
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Isso acontece bastante com atrizes globais.
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Escorreguei nessa.
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CERTO
Diferenças..
Imagem atributo :
Em síntese a imagem-atributo da personalidade pode ser definida como a imagem que a pessoa exterioriza nas suas relações sociais, revelando-se como a reputação que goza em seu meio social, de trabalho, familiar, etc.
Imagem retrato:
Trata-se a imagem-retrato, do disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, assim determinado
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Art 5 º CF, V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.