SóProvas


ID
1341541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional e a amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5.º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos.

Gilmar Ferreira Mendes. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004 (com adaptações).

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, tema do fragmento de texto acima, julgue os itens que se seguem.

Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

Alternativas
Comentários
  • Tratamento isonômico entre homens e mulheres (art. 5°, I)

    Afirma o art. 5a, I, da Constituição Federal, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    A correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (arts. 7a, XVIII e XIX; 40, § Ia; 143, §§ Ia e 2a; 201, § 7a), poderá a legislação inffaconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo.

    O Supremo Tribunal Federal, em defesa da efetiva igualdade entre homens e mulheres, reconheceu como cláusula pétrea a previsão constitucional de licença à gestante (art 7a, XVIII), afirmando que qualquer alteração, mesmo por meio de emenda constitucional (na hipótese, a EC na 20/98), “a torná-la insubsistente, implicará um retrocesso histórico, em matéria social-previdenciária, que não se pode presumir desejado”, uma vez que poderá propiciar “a discriminação que a Constituição buscou combater, quando proibiu diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão, por motivo de sexo (art. 7a, inc. XXX, da CF/88), proibição, que, em substância, é


  • Achei a questão confusa.

  • Não entendi essa questão. 

  • Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

    O propósito deve ser nivelá-los materialmente. Atenuar os desníveis, e não  o contrário como afirma a questão.

  • Questão confusa! Nestes casos acima a diferenciação é inaceitável. Por que a questão diz ser aceitável? Alguém se habilita?

  • Para responder a questão, vale lembrar das discriminações positivas. Exemplos: cotas para negros em universidades públicas, percentual de até 20% de vagas ao PNEs, e mais recentemente, vagas destinadas aos negros em concursos públicos.

  • Galera, trata-se da igualdade material, esta igualdade permite a plena diferenciação, exemplo são as aposentadorias. Homem se aposenta 5 anos mais cedo do que a mulher. Isto é igualdade material, tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. 

  • Essa questão, na verdade, tem duplo erro, quando diz desnivelá-los e é inaceitável;

    Pois, se o propósito é nivelá-los materialmente e atenuar as diferenças sociais, é aceitável a discriminação.

  • "(...) ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos (...)" Nesse caso é aceitável.

  • Ainda não consegui entender essa questão, se ela diz: "desnivelá-los materialmente" (que neste caso está errado) e no final o texto diz: "a discriminação é inaceitável" (ou seja, desnivelá-los materialmente não pode) então a questão não estaria correta? Talvez o caso seja de interpretação de texto, se sim, alguém poderia dizer alguma coisa sobre?

  • Eridelton... pelo que eu entendo, o erro está em "materialmente", que é diferente de igualdade formal (qto a forma). Pesquise a diferença das igualdades material e formal.

  • sera que da para resolver com raciocicnio logico? FouV=V... só pode ué.. é forçar demais a cabeça do candidato na hora da prova uma questão dessa...


  • Igualdade...

    Formal: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Material: tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.

  • acho que desnivelar materiamente está no sentido de tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade.Nesse caso a discriminação é aceitável sim.

  • Questao Errada! É aceitável a discriminação, se está servir para desnivelar materialmente, pois como humanos estamos no mesmo nível e alguns precisam ser desnivelados (exemplo: a licença a gestante) para garantir a isonomia.
  • mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é ACEITÁVEL para desnivelá-los materialmente.

    É o chamado princípio da isonomia (ou igualdade material), " tratar os iguais de forma igual e os desisguais de forma desigual"

  • Pessoal, esqueçam o texto acima e vejam o que foi escrito: 

    Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

    não é dificil, é só olhar bem o inicio...TRADUZINDO: QUANDO O OBJETIVO FOR DIFERENCIAR O HOMEM E A MULHER, COM A INTENÇÃO DE DESNIVERLAR MATERIALMENTE (TIRAR DA MESMA POSIÇÃO DE IGUALDADE, POIS HOMEM E MULHER SÃO MATERIALMENTES, OU SEJA, NA REALIDADE, DIFERENTES!!!)  OU MESMO PARA ATENUAR A DIFERENÇA SOCIAL EXISTENTE ENTRE OS SEXOS, A DISCRIMINAÇÃO É INACEITÁVEL(PERA...WHAT??...POR QUE INACEITÁVEL???). ESSE TIPO DE DISCRIMINAÇÃO TAMBÉM CHAMADA DE AÇÕES AFIRMATIVAS OU DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS SÃO SIM ACEITÁVEIS!! POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

    Desculpa pelos erros...

  • Questão trata da igualdade material, que corresponde a tratar de forma igual os que são iguais e na medida de suas desigualdades os que são desiguais, por tanto a igualdade material aceita a discriminação, que nesse caso é tratada como uma discriminação postitiva.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos =D

  • Sugiro não ler o texto gigante de bosta...

  • GENTE QUANTOS COMENTARIOS "NADA A VER", SÓ O FATO DE FALAR QUE O ARTIGO TEM 2 PARAGRAFOS, JA ESTÁ ERRADO.

    SAO 04 PARAGRAFOS

  • Errado.

    O erro da questão é a palavra INACEITÁVEL, nesse caso a discriminação é aceitável.

     

  • Fiquei meio questionador quando à expressão "desnivelá-los materialmente...". Ora, desnivelar é desigualar. e aí tratamos de um caso de igualdade material e não de desigualdade material. Questão pra deixar em branco ou você fica doido coma interpretação.

  • Principio da Equidade - tratar os desiguais conforme suas desigualdades.

  • A questão exigir um pouco de interpretaçao mais caso não consigar resolver a questão é so usar o chute consciente

  • Questão incorreta, pois a CF permite o estabelecimento de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, quando haja razoabilidade para essa discriminação, a fim de estabelecer o que se chama de igualdade material, substancial ou efetiva.

  • ERRADO

    É ACEITÁVEL.

  • Errada. Se ligue: O propósito de DESNIVELA-LOS materialmente -> é INACEITÁVEL. O propósito de ATENUAR a diferença social entre ambos os sexos -> é ACEITÁVEL. A questão afirma que os dois motivos são INACEITÁVEIS, portanto se torna incorreta.
  • Justamente o contrário.
  • Material --> Aceitável


    Formal--> Inaceitável

  • Gabarito: Errado.

    É a chamada IGUALDADE MATERIAL ou DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS.

  • Só vc lembrar do TAF!!

  • GAB : ERRADO

    Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

    É aceitável sim pois a igualdade material trata com diferença uma determinada pessoa com a intenção de deixa - la em pé de igualdade com as demais.

  • Tratar os iguais com igualdade e os desiguais na media de suas desigualdades.

  • essa questao deveria esta correta,pois usar criterios de desigualdades para desnivela-los e inaceitavel.
  • NESTE, CASO É SÓ PERCEBER QUE AS MULHERES SÃO DIFERENCIADAS, NÃO TEM OBRIGAÇÃO MILITAR.

    GAB= ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se igualdade material

    Segundo os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o legislador pode atribuir lei para destinguir pessoas, raça, sexo ou cor quando se tratar de igualdade material. Ex Lei Maria da Penha, Cotas para negro

  • Trata das Ações Afirmativas
  • TODOS SÃO IGUAIS

  • A realização da igualdade material não proíbe que a lei crie discriminações, desde que estas obedeçam ao princípio da razoabilidade.

  • Acredito que tais discriminações citadas na assertiva são as discriminações positivas, medidas adotadas para atenuar ou minimizar as diferenças entre os materialmente desiguais.

    Igualdade no sentido material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Exemplo de aplicação: Cotas em universidades.

  • Ações afirmativas: são políticas que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente.

    Fonte: luta diária.

  • Palavra-chave : igualdade material.

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • A CF não tolera discriminação, exceto as que ela mesma enxerga. Igualdade material.

  • Consegui resolver a questão pensando no fato que atenuar significa: Minimizar, reduzir, diminuir, enfraquecer. Que nesse caso é aceitável.

    atenuar a diferença social existente entre os sexos"

  • pude resolver essa questão fazendo uma análise sobre o termo da equidade.

  • atenuar transitivo direto e pronominal tornar(-se) tênue; fazer(-se) menos espesso; amolecer. "substância que age atenuando a viscosidade de um líquido" 2. transitivo direto e pronominal tornar(-se) mais fino, emagrecer, adelgaçar-se. "a. os quadris com vigorosas massagens"

  • GABARITO: ERRADO

     

  • Mas quando em editais que discriminam vagas para o sexo masculino e feminino (definida por lei) ai sim existem a discriminação aceitável!!!

  • IZONOMIA

  • DESNIVELÁ-LOS... (NÃO)! NIVELÁ-LOS...(SIM)! HÁ OPOSIÇÃO, NOTADAMENTE!

  • Não seria: nivelar materialmente??

  • Essa eu li três vezes para entender o desnivelar.

  • inaceitável?

  • Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

    Errada

    A discriminação, nesse caso é aceitável! Ao desnivelar materialmente torna-os desiguais, porém, iguais materialmente.

  • Entendi foi nada.

  • Gab. E

    #PCALPertenceremos...

  • A questão fala sobre IGUALDADE MATERIAL:

    Na IGUALDADE MATERIAL é permitido o tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Portanto, a questão está totalmente ERRADA!

    É ACEITÁVEL SIM!

    PRÓXIMO ANO A HISTÓRIA SERÁ DIFERENTE!

  • Isonomia!

  • "mesmo para atenuar a diferença social" neste caso, é permitido que haja discriminações positivas que igualem, socialmente, as pessoas de sexos distintos.

  • Entendi que, desnivelá-los materialmente significa tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais, na medida de suas desigualdades e atenuar essa diferença social, significa tornar branda, mais "justa", se é que posso dizer assim já que, atenuar significa "diminuir a gravidade", tornar mais leve, portanto, são aceitáveis.

  • GABARITO: ERRADO

    Desnivelar: fazer deixar de estar no mesmo nível.

    Ou seja, pense no frase "tratar iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade" que você acerta.