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                                Tratamento isonômico entre homens e mulheres (art. 5°, I) Afirma o art. 5a, I, da Constituição Federal, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. A correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (arts. 7a, XVIII e XIX; 40, § Ia; 143, §§ Ia e 2a; 201, § 7a), poderá a legislação inffaconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo. O Supremo Tribunal Federal, em defesa da efetiva igualdade entre homens e mulheres, reconheceu como cláusula pétrea a previsão constitucional de licença à gestante (art 7a, XVIII), afirmando que qualquer alteração, mesmo por meio de emenda constitucional (na hipótese, a EC na 20/98), “a torná-la insubsistente, implicará um retrocesso histórico, em matéria social-previdenciária, que não se pode presumir desejado”, uma vez que poderá propiciar “a discriminação que a Constituição buscou combater, quando proibiu diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão, por motivo de sexo (art. 7a, inc. XXX, da CF/88), proibição, que, em substância, é 
 
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                                Achei a questão confusa. 
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                                Não entendi essa questão.  
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                                Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.
 
 O propósito deve ser nivelá-los materialmente. Atenuar os desníveis, e não  o contrário como afirma a questão. 
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                                Questão confusa! Nestes casos acima a diferenciação é inaceitável. Por que a questão diz ser aceitável? Alguém se habilita?
                            
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                                Para responder a questão, vale lembrar das discriminações positivas. Exemplos: cotas para negros em universidades públicas, percentual de até 20% de vagas ao PNEs, e mais recentemente, vagas destinadas aos negros em concursos públicos.
 
 
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                                Galera, trata-se da igualdade material, esta igualdade permite a plena diferenciação, exemplo são as aposentadorias. Homem se aposenta 5 anos mais cedo do que a mulher. Isto é igualdade material, tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.  
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                                Essa questão, na verdade, tem duplo erro, quando diz desnivelá-los e é inaceitável; Pois, se o propósito é nivelá-los materialmente e atenuar as diferenças sociais, é aceitável a discriminação.
 
 
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                                "(...) ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos (...)" Nesse caso é aceitável. 
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                                Ainda não consegui entender essa questão, se ela diz: "desnivelá-los materialmente" (que neste caso está errado) e no final o texto diz: "a discriminação é inaceitável" (ou seja, desnivelá-los materialmente não pode) então a questão não estaria correta? Talvez o caso seja de interpretação de texto, se sim, alguém poderia dizer alguma coisa sobre?
                            
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                                Eridelton... pelo que eu entendo, o erro está em "materialmente", que é diferente de igualdade formal (qto a forma). Pesquise a diferença das igualdades material e formal. 
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                                sera que da para resolver com raciocicnio logico? FouV=V... só pode ué.. é forçar demais a cabeça do candidato na hora da prova uma questão dessa... 
 
 
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                                Igualdade... Formal: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Material: tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. 
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                                acho que desnivelar materiamente está no sentido de tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade.Nesse caso a discriminação é aceitável sim. 
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                                Questao Errada!
É aceitável a discriminação, se está servir para desnivelar materialmente, pois como humanos estamos no mesmo nível e alguns precisam ser desnivelados (exemplo: a licença a gestante) para garantir a isonomia.
                            
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                                mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é ACEITÁVEL para desnivelá-los materialmente. É o chamado princípio da isonomia (ou igualdade material), " tratar os iguais de forma igual e os desisguais de forma desigual" 
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                                Pessoal, esqueçam o texto acima e vejam o que foi escrito:  Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável. não é dificil, é só olhar bem o inicio...TRADUZINDO: QUANDO O OBJETIVO FOR DIFERENCIAR O HOMEM E A MULHER, COM A INTENÇÃO DE DESNIVERLAR MATERIALMENTE (TIRAR DA MESMA POSIÇÃO DE IGUALDADE, POIS HOMEM E MULHER SÃO MATERIALMENTES, OU SEJA, NA REALIDADE, DIFERENTES!!!)  OU MESMO PARA ATENUAR A DIFERENÇA SOCIAL EXISTENTE ENTRE OS SEXOS, A DISCRIMINAÇÃO É INACEITÁVEL(PERA...WHAT??...POR QUE INACEITÁVEL???). ESSE TIPO DE DISCRIMINAÇÃO TAMBÉM CHAMADA DE AÇÕES AFIRMATIVAS OU DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS SÃO SIM ACEITÁVEIS!! POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. Desculpa pelos erros... 
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                                Questão trata da igualdade material, que corresponde a tratar de forma igual os que são iguais e na medida de suas desigualdades os que são desiguais, por tanto a igualdade material aceita a discriminação, que nesse caso é tratada como uma discriminação postitiva.   Espero ter ajudado, bons estudos =D 
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                                Sugiro não ler o texto gigante de bosta... 
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                                GENTE QUANTOS COMENTARIOS "NADA A VER", SÓ O FATO DE FALAR QUE O ARTIGO TEM 2 PARAGRAFOS, JA ESTÁ ERRADO. SAO 04 PARAGRAFOS 
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                                Errado. O erro da questão é a palavra INACEITÁVEL, nesse caso a discriminação é aceitável.   
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                                Fiquei meio questionador quando à expressão "desnivelá-los materialmente...". Ora, desnivelar é desigualar. e aí tratamos de um caso de igualdade material e não de desigualdade material. Questão pra deixar em branco ou você fica doido coma interpretação. 
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                                Principio da Equidade - tratar os desiguais conforme suas desigualdades. 
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                                A questão exigir um pouco de interpretaçao mais caso não consigar resolver a questão é so usar o chute consciente 
                             
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                                Questão incorreta, pois a CF permite o estabelecimento de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, quando haja razoabilidade para essa discriminação, a fim de estabelecer o que se chama de igualdade material, substancial ou efetiva. 
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                                ERRADO É ACEITÁVEL. 
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                                Errada. Se ligue: 
O propósito de DESNIVELA-LOS materialmente -> é INACEITÁVEL. 
O propósito de ATENUAR a diferença social entre ambos os sexos -> é ACEITÁVEL. 
A questão afirma que os dois motivos são INACEITÁVEIS, portanto se torna incorreta.
                            
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                                Justamente o contrário.
                            
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                                Material --> Aceitável 
 
 Formal--> Inaceitável 
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                                Gabarito: Errado. É a chamada IGUALDADE MATERIAL ou DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS. 
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                                Só vc lembrar do TAF!! 
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                                GAB : ERRADO   Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.    É aceitável sim pois a igualdade material trata com diferença uma determinada pessoa com a intenção de deixa - la em pé de igualdade com as demais. 
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                                Tratar os iguais com igualdade e os desiguais  na media de suas desigualdades. 
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                                essa questao deveria esta correta,pois usar criterios de desigualdades para desnivela-los e inaceitavel.
                            
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                                NESTE, CASO É SÓ PERCEBER QUE AS MULHERES SÃO DIFERENCIADAS, NÃO TEM OBRIGAÇÃO MILITAR.    GAB= ERRADO      
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                                GABARITO ERRADO   Trata-se igualdade material   Segundo os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o legislador pode atribuir lei para destinguir pessoas, raça, sexo ou cor quando se tratar de igualdade material. Ex Lei Maria da Penha, Cotas para negro 
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                                Trata das Ações Afirmativas 
                            
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                                TODOS SÃO IGUAIS 
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                                A realização da igualdade material não proíbe que a lei crie discriminações, desde que estas obedeçam ao princípio da razoabilidade. 
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                                Acredito que tais discriminações citadas na assertiva são as discriminações positivas, medidas adotadas para atenuar ou minimizar as diferenças entre os materialmente desiguais.   Igualdade no sentido material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Exemplo de aplicação: Cotas em universidades. 
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                                Ações afirmativas: são políticas que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente.     Fonte: luta diária.  
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                                Palavra-chave : igualdade material. 
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                                ERRADO   MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM 
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                                A CF não tolera discriminação, exceto as que ela mesma enxerga. Igualdade material.  
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                                Consegui resolver a questão pensando no fato que atenuar significa: Minimizar, reduzir, diminuir, enfraquecer. Que nesse caso é aceitável. " atenuar a diferença social existente entre os sexos" 
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                                pude resolver essa questão fazendo uma análise sobre o termo da equidade. 
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                                atenuar transitivo direto e pronominal tornar(-se) tênue; fazer(-se) menos espesso; amolecer. "substância que age atenuando a viscosidade de um líquido" 2. transitivo direto e pronominal tornar(-se) mais fino, emagrecer, adelgaçar-se. "a. os quadris com vigorosas massagens" 
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                                GABARITO: ERRADO   
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                                Mas quando em editais que discriminam vagas para o sexo masculino e feminino (definida por lei) ai sim existem a discriminação aceitável!!! 
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                                IZONOMIA  
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                                DESNIVELÁ-LOS... (NÃO)!      NIVELÁ-LOS...(SIM)! HÁ OPOSIÇÃO, NOTADAMENTE!  
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                                Não seria: nivelar materialmente?? 
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                                Essa eu li três vezes para entender o desnivelar. 
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                                inaceitável? 
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                                Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.   Errada   A discriminação, nesse caso é aceitável! Ao desnivelar materialmente torna-os desiguais, porém, iguais materialmente. 
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                                Entendi foi nada. 
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                                Gab. E #PCALPertenceremos... 
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                                A questão fala sobre IGUALDADE MATERIAL:   Na IGUALDADE MATERIAL é permitido o tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Portanto, a questão está totalmente ERRADA!   É ACEITÁVEL SIM!   PRÓXIMO ANO A HISTÓRIA SERÁ DIFERENTE! 
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                                Isonomia!  
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                                "mesmo para atenuar a diferença social" neste caso, é permitido que haja discriminações positivas que igualem, socialmente, as pessoas de sexos distintos.  
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                                Entendi que, desnivelá-los materialmente significa tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais, na medida de suas desigualdades e atenuar essa diferença social,  significa tornar branda, mais "justa", se é que posso dizer assim já que, atenuar significa "diminuir a gravidade", tornar mais leve, portanto, são aceitáveis. 
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                                GABARITO: ERRADO Desnivelar: fazer deixar de estar no mesmo nível. Ou seja, pense no frase "tratar iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade" que você acerta.