SóProvas


ID
1341547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A constituinte de 1988 curvou-se aos anseios da sociedade e ao enorme trabalho dos órgãos e entidades de defesa do consumidor, incluindo, entre os deveres impostos ao Estado brasileiro, o de promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Cristian de Sales Von Rondow. Proteção constitucional do consumidor. Jus Navigandi, Teresina, a.6, n.º 54, fev./2002. Internet: < http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2694>. A cesso em 23/ 5/ 20 05 ( com adaptações ).

Tendo o texto acima como referência, julgue os itens seguintes, acerca do Código de Defesa do Consumidor.

Foi atribuída competência concorrente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para legislar sobre os direitos do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • ESSA LEI MUDOU, DEVIA TIRAR ESSA QUESTAO DAQUI

  • Município não entra em competência concorrente para legislar sobre esse assunto. (e de acordo com a constituição, município não entra em competência concorrente para legislar sobre assunto nenhum)

  • A competência concorrente ocorre entre a União, Estados e Distrito Federal. Os municípios estão fora. Tomar cuidado para não confundir com competência comum que, essa sim, engloba também os municípios.

  • Confesso que eu chutei essa.

  • Cuidado, Twink, existe uma hipótese expressa na CRFB de competência legislativa concorrente entre Estados, DF e Municípios:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. 

  • Errado, não entra Município.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    LoreDamasceno,.

  • Gabarito: Errado