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ID
1341583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, visando, principalmente, evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos poderes do Estado e do Ministério Público, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais e prevendo prerrogativas e imunidades para que bem pudessem exercê-las, bem como criando mecanismos de controle recíprocos, sempre como garantia da perpetuidade do estado democrático de direito.

Alexandre de Moraes. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 11.ª ed., 2002 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens, a respeito da organização dos poderes.

O Ministério Público é um extra-poder ligado funcionalmente ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.  Segundo NOVELINO: 


     DEFINIÇÁO CONSTITUCIONAL

    CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    De acordo com a definição constitucional (CF, art. 127), cabe ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Sobre o tema, vale trazer à colação o entendimento de Robson GODINHO:

    [...] em nosso atual sistema normativo toda a legitimidade do Ministério Público decorre diretamente da Constituição, inclusive a substituição processual, de modo que nos parece um desvio de perspectiva negar a possibilidade de o Ministério Público ajuizar uma ação para a garantia de um direito indisponível (direito à saúde, por exemplo) sob o argumento de inexistir lei ordinária autorizativa. A partir do momento em que a Constituição confere legitimidade ao Ministério Público para a defesa de direitos individuais indisponíveis, é evidente que se trata de hipótese de substituição processual decorrente de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Em suma: o Ministério Público é autorizado pela Constituição para atuar como substituto processual na defesa dos direitos indisponíveis, não havendo necessidade de previsão em lei ordinária.

    Princípio da independência funcional

    O princípio da independência funcional deve ser compreendido em dois aspectos. Em relação à instituição, a Lei Maior assegurou uma série de garantias e prerrogativas visando à preservação de sua independência, de modo a evitar pressões e interferências de ordem externa.

    No tocante aos seus membros, assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constituição, às leis ou à sua própria consciência. Em que pese o fato de estarem submetidos a uma chefia única, o que indica uma hierarquia administrativa em relação ao Procurador-Geral, não existe subordinação funcional dos membros do Ministério Público, devendo ser afastada qualquer hipótese de ingerência em sua atividade processual.

    As recomendações emanadas dos órgãos superiores, quando relacionadas ao exercício de sua atividade processual, não possuem um caráter vinculante.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional — pág. 1411.


  • Um dos princípios do MP  é independência FUNCIONAL


    Portado nao esta ligado ao Poder executivo

  • Na verdade o Ministério Público não é um Poder, mas uma INSTITUIÇÃO independente, não-integrante a nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

     

  • ERRADO! MP é independente!

  • Dispensa a leitura do texto. A leitura do item é suficiente marcar a questão errada

    O Ministério Público é um extra-poder ligado funcionalmente ao Poder Executivo.

  • Vincular o ministério público a algum do três poderes ofenderia sua independência funcional.

  • Gabarito: Errada

    No passado, o Ministério Público já foi vinculado ao Poder Executivo (CF de 1943). Atualmente, o perfil constitucional do Ministério Público é de uma instituição independente, não ligado a nenhum outro poder, ente ou órgão.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Dentre as principais características de sua natureza, destacamos:

    • É independente (não se vincula a nenhum outro Poder);

    • Não pode ser tratado com um poder, ente ou órgão;

    • Não é um 4º Poder (Legislativo, Judiciário e Executivo).

    • Não é um ente (União, Estados, DF e Municípios)

    • É uma organização que presta relevantes serviços sociais;

    • Tem órgãos, funções e atribuições próprias (parte ou fiscal);

    • Não é temporária; Está sempre disponível; Não pode ser extinta;

    fonte: estratégia concursos