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ID
1341586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas, julgue os itens a seguir.

A modalidade licitatória denominada concorrência não é cabível em licitações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Não só cabe, como é a regra. Outras modalidades só podem ser utilizadas no caso de haver cadastro internacional (tomada de preços) ou não haver fornecedores nacionais (convite), respeitado os valores, é claro.


  • Errado.

    Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

  • É a regra!

  • Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

  • Licitações internacionais

     

    Regra: concorrência

    Quando houver cadastro: tomada de preço

    Quando não houver fornecedor no país: convite

  • LICITAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    REGRA: CONCORRÊNCIA: MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL, MAS ADMITE-SE:
    TOMADA DE PREÇOS: QUANDO O ÓRGÃO OU ENTIDADE DISPUSER DE CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES,
    CONVITE: QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO NO PAÍS.

     

     

    FONTE: Art.23, §3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • De forma alguma, pelo contrário, é a mais adequada.

  • Errado . De regra aplica-se nas licitações internacionais a modalidade concorrência . Exceto se Houver cadastro internacional de fornecedores onde será possível adotar a modalidade tomada de preço ou Se não houver número mínimo de fornecedores do serviço ou do bem no País, quando se adotará a modalidade convite ( Estas exceções ficam condicionadas aos seus limites orçamentários destas modalidades )


    ( Art 23 , II , p.3º , 8666-93 ) A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.