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Não só cabe, como é a regra. Outras modalidades só podem ser utilizadas no caso de haver cadastro internacional (tomada de preços) ou não haver fornecedores nacionais (convite), respeitado os valores, é claro.
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Errado.
Art. 23, § 3o A concorrência é a
modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste
último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País
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É a regra!
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Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
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Licitações internacionais
Regra: concorrência
Quando houver cadastro: tomada de preço
Quando não houver fornecedor no país: convite
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LICITAÇÕES INTERNACIONAIS
REGRA: CONCORRÊNCIA: MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL, MAS ADMITE-SE:
TOMADA DE PREÇOS: QUANDO O ÓRGÃO OU ENTIDADE DISPUSER DE CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES,
CONVITE: QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO NO PAÍS.
FONTE: Art.23, §3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
GABARITO ERRADO
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De forma alguma, pelo contrário, é a mais adequada.
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Errado . De regra aplica-se nas licitações internacionais a modalidade concorrência . Exceto se Houver cadastro internacional de fornecedores onde será possível adotar a modalidade tomada de preço ou Se não houver número mínimo de fornecedores do serviço ou do bem no País, quando se adotará a modalidade convite ( Estas exceções ficam condicionadas aos seus limites orçamentários destas modalidades )
( Art 23 , II , p.3º , 8666-93 ) A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.