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ID
1341592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas, julgue os itens a seguir.

Convite é uma modalidade de licitação na qual é permitida a participação de interessados do ramo pertinente ao objeto do futuro contrato, estejam eles cadastrados ou não junto ao órgão licitante.

Alternativas
Comentários
  • Correto. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • A fundamentação da questão é o art. 22 da Lei 8.666/93!!

  • Art. 22 § 3 Convite é a modalidade de licitação entre os interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos ou convidados ao número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

  • O art. 22, §3º da Lei 8.666/1993 define convite da seguinte forma:

     

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados emnúmero mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    Na modalidade CONVITE tanto os cadastrados quanto os não cadastrados podem participar.

     

     

    --> Os NÂO cadastrados, SOMENTE, poderão participar se forem CONVIDADOS

     

    --> Os cadastrados podem participar ainda que não convidados, desde que sejam do ramo do objeto licitado e manifestem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

     

     

     

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Chamemos de CONviNte

    Cadastrados

    Ou

    Não

    Vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas

    INTEressados do ramo pertinente

  • CONVITE: Licitante convidados, Cadastrados ou Não. Contratar no mínimo 3 participantes (cadastrados ou não). As pessoas que não forem cadastradas só poderão participar se forem cadastrada e manifestar interesse em no mínimo 24h (poderá ter mais de 24h) – não convidado poderá participar, desde que esteja cadastrado. Para o convite não é necessário a publicação do Convite, mas será obrigado a dar publicidade. O instrumento convocatório será a Carta Convite, devendo ser fixada em até 5 dias úteis. A comissão de licitação poderá ser feita por apenas 1 servidor. No convite não é obrigatório que a pessoa seja cadastrada. No convite não haverá fase de habilitação (igual ao Tomada), pois aplica-se somente aos convidados

    Convidados: não são obrigados a ser cadastrados | Cadastrados: são aqueles que não foram convidados.

    Restrição de Mercado: pode ser feito por 2 convocados, e não por no mínimo 3.

    Escassez de Pessoal: a comissão pode dispensada, sendo feita por 1 servidor EFETIVO

    *Enquanto não se esgotar a lista de cadastrados que não foram convidados, a cada novo convite para o “objeto licitado”, dependerá de encaminhamento de carta-convite a mais de um licitante.

    Obs: Uma contratação com órgão público pode ser feita por meio de convite enviado para apenas uma pessoa jurídica.

    Obs: poderá utilizar o convite para compras internacionais quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

    Obs: quando por inviabilidade de mercado ou manifesto desinteresse, poderá fazer com menos de 3 participantes.

    Obs: a cada novo convite realizado, um novo participante deverá ser convocado.

    Obs: Contrato Verbal = 5% do valor do convite | Contrato Dispensável = 10% do valor do convite

  • Com relação às licitações públicas, é correto afirmar que: Convite é uma modalidade de licitação na qual é permitida a participação de interessados do ramo pertinente ao objeto do futuro contrato, estejam eles cadastrados ou não junto ao órgão licitante.

  • O enunciado trata dos convidados. Os não convidados só participam se tiverem cadastro.