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Correto. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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A fundamentação da questão é o art. 22 da Lei 8.666/93!!
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Art. 22 § 3 Convite é a modalidade de licitação entre os interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos ou convidados ao número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
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O art. 22, §3º da Lei 8.666/1993 define convite da seguinte forma:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados emnúmero mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Na modalidade CONVITE tanto os cadastrados quanto os não cadastrados podem participar.
--> Os NÂO cadastrados, SOMENTE, poderão participar se forem CONVIDADOS
--> Os cadastrados podem participar ainda que não convidados, desde que sejam do ramo do objeto licitado e manifestem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Gabarito: CERTO
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CERTO
Chamemos de CONviNte
Cadastrados
Ou
Não
Vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas
INTEressados do ramo pertinente
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CONVITE: Licitante convidados, Cadastrados ou Não. Contratar no mínimo 3 participantes (cadastrados ou não). As pessoas que não forem cadastradas só poderão participar se forem cadastrada e manifestar interesse em no mínimo 24h (poderá ter mais de 24h) – não convidado poderá participar, desde que esteja cadastrado. Para o convite não é necessário a publicação do Convite, mas será obrigado a dar publicidade. O instrumento convocatório será a Carta Convite, devendo ser fixada em até 5 dias úteis. A comissão de licitação poderá ser feita por apenas 1 servidor. No convite não é obrigatório que a pessoa seja cadastrada. No convite não haverá fase de habilitação (igual ao Tomada), pois aplica-se somente aos convidados
Convidados: não são obrigados a ser cadastrados | Cadastrados: são aqueles que não foram convidados.
Restrição de Mercado: pode ser feito por 2 convocados, e não por no mínimo 3.
Escassez de Pessoal: a comissão pode dispensada, sendo feita por 1 servidor EFETIVO
*Enquanto não se esgotar a lista de cadastrados que não foram convidados, a cada novo convite para o “objeto licitado”, dependerá de encaminhamento de carta-convite a mais de um licitante.
Obs: Uma contratação com órgão público pode ser feita por meio de convite enviado para apenas uma pessoa jurídica.
Obs: poderá utilizar o convite para compras internacionais quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País
Obs: quando por inviabilidade de mercado ou manifesto desinteresse, poderá fazer com menos de 3 participantes.
Obs: a cada novo convite realizado, um novo participante deverá ser convocado.
Obs: Contrato Verbal = 5% do valor do convite | Contrato Dispensável = 10% do valor do convite
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Com relação às licitações públicas, é correto afirmar que: Convite é uma modalidade de licitação na qual é permitida a participação de interessados do ramo pertinente ao objeto do futuro contrato, estejam eles cadastrados ou não junto ao órgão licitante.
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O enunciado trata dos convidados.
Os não convidados só participam se tiverem cadastro.