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Errado. Segundo a Lei da Besta: Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinent
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lei da besta rs,rs,rs
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Lei. 8.666/93
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd
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Errado . O lelião pode ser acometido a leiloeiro ou a servidor público da Adm Pub.
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
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LEILÃO: alienação de bens móveis inservíveis (Ex: motos sucatas); Para produtos apreendidos ou penhorados. Bens imóveis desde que seja de procedimento judicial ou Dação em pagamento (dar coisa diferente de dinheiro). O leiloeiro poderá ser oficial (particular) ou servidor da administração. Edital no mínimo de 15 dias. Leilão para venda de bens imóveis tem limite de até 650 mil reais (acima desse valor será concorrência).
*Poderá ocorrer por LEILOEIRO OFICIAL ou a SERVIDOR DESIGNADO pela Administração
*não haverá uma Comissão Especial, mas sim um Leiloeiro (oficial ou servidor designado)
Obs: o procedimento do leilão não é definido na 8666, mas sim pelo Direito Comercial.
Obs; bens imóveis ou dação em pagamentos poderão ser feitos por LEILÃO ou CONCORRÊNCIA.
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Errado.
Fundamento: Artigo 53.
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Leiloeiro ou servidor designado .