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Errado. Combinação de dois dispositivos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico
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Na verdade a questão é gabaritada como ERRADA por dois motivos, a saber:
É uma situação em que a licitação é DISPENSÁVEL e por ter como requisito a CERTIFICAÇÃO de AUTENTICIDADE das obras de arte de valor histórico, não admitindo que esse documento esteja em processo de emissão.ART. 24. É dispensável a licitação:(...)XV - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;
AO INFINITO E ALÉM!
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Questão feita pra confundir a cabeça do candidato misturando uma coisa com outra segue a fundamentação legal:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
(...)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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já vi umas 4 questoes dessa.
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OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
ART. 24, XV
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
- AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)
- COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
ART. 25, II, C/C ART. 14, VII
- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- APENAS PARA RESTAURAÇÃO
- SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)
- ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
-Chiara Laíssy
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contra essa to vacinado ............. caiu ela na banca iades na prova hemocentro 2017 eu fiz a prova e tinha essa msm pegadinha
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-Por que não poderia ser Dispensável?
Pois seriam necessários os requisitos de Compatibilidade e Certificação (e, no caso, sua autenticidade ainda não estava efetivamente certificada...mas sim em processo de certificação).
-Por que não poderia ser Inexigível?
Pois seriam necessários os requisitos de Singularidade e Notória especialização (e a questão em momento algum cita a existência desses requisitos...logo, não se pode afirmar o cabimento de inexibilidade nesse caso...é como se a questão estivesse errada quanto à inexigibilidade por ter sido genérica demais)
OBS: É, por exemplo, o que ocorre na frase "Para a restauração de obras de arte de valor histórico a licitação é inexigível"....ora, sem que que se faça alusão a algum dos requisitos fica impossível saber se se aplica a Dispensa ou a Inexigibilidade...de maneira que a frase se torna errada por ser excessivamente genérica (e vale lembrar que várias outras questões do CESPE também trabalham dessa mesma forma).
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Ainda não entendi o erro, algúem poderia me explicar melhor?
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Errado . A inexigibilidade pressupõe a inviabilidade de competição
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É inexigível a licitação para a restauração de obras de arte de valor histórico, ainda que sua autenticidade esteja em processo de certificação. Resposta: Errado.
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bom comentário do Bruno.
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Sem Mimimi
INEXIGIBILIDADE
restauração de obra de arte de VALOR histórico
DISPENSÁVEL
aquisição ou Restauração de obra de arte CERTIFICADA
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falou em autenticidade certificada= DISPENSÁVEL
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Comentário do colega:
1 - Por que não poderia ser licitação dispensável?
Porque seriam necessários requisitos de compatibilidade e certificação. No caso, sua autenticidade ainda não estava certificada.
2 - Por que não poderia ser licitação inexigível?
Porque seriam necessários requisitos de singularidade e notória especialização e o enunciado não cita a existência desses dois requisitos. Logo, não se pode afirmar o cabimento de inexibilidade nesse caso. É como se a questão estivesse errada quanto à inexigibilidade por ser muito genérica.
É o que ocorre na frase: "Para restauração de obras de arte de valor histórico a licitação é inexigível". Ora, sem que se faça alusão aos requisitos fica impossível saber se se aplica a dispensa ou a inexigibilidade, de modo que a frase se torna errada por ser excessivamente genérica.