SóProvas


ID
1341607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução descentralizada de programa de trabalho a cargo de órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênios ou destinação por portaria ministerial, nos termos da legislação pertinente. Com relação a convênios e a termos similares, julgue os itens a seguir.

Para valores inferiores a R$ 15.000,00, cabe o convênio verbal com a União ou com entidade da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Contratos verbais só poderão ser ajustados quando se tratar de pequenas compras inferiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

    Lei 8.666 - Da formalização dos contratos

    Art. 60. 

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


  • Exala um parágrafo de asneira que ninguém entende pra depois fazer uma pergunta desta. Tá Serto!!!

  • Verdade Renato Almeida...só pra tomar nosso precioso tempo na prova...



  • Só corrigindo o comentário da Simone, o valor é ATÉ 4.000 e não ''inferior a 4.000''

  • Vcs leram esse início?! Muita perda de Tempo. Direto para pergunta e se precisar volta....

  • Art.60 (Lei 8666/93)

    Regra: É nulo ou se nenhum efeito o contrato verbal com a administração

    Exceção: Podem ser firmados contratos verbais, desde que:

                     → pequenas compras de pronto pagamento

                     →  valor não superior a 5% do limite art.23 (não superior a 4 mil)

                    → feitas em regime de adiantamento

     

  • Errado . Os convênios observam as disposições da LEI 8666/93 e esta regra que será nulo e nenhum efeito contratos verbais acima da quantia de R$ 4.000

  • Nem foi preciso ler o texto.

    Contrato verbal apenas quantias de até R$4.000,00.

    Gab-E

  • Adendo:

    Cuidado! O valor de 4.000,00 R$ para os contratos verbais não está expressamente previsto no texto de lei. O que há é um percentual (de 5%) referindo-se ao valor do CONVITE para COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

    Logo, temos que o limite é de 5% x 176.000 R$ = 8.800,00 R$

    Mesmo com a atualização feita pelo Decreto nº 9.412, de 2018, a assertiva continua ERRADA.

    Bons estudos.

  • 5 % de 80 mil = 4 mil. Para o novo valor (atualização): 4 mil x 2,2 = 8.800. 

    Fonte: Lei 8.666

    Resposta: Errado.

  • cabe o convênio verbal?

    Na 8.666 não fala de convênio verbal, trata de contrato verbal. Procurei alguma norma sobre convênio verbal e não achei, inclusive na cartilha de convênios do GDF:

    Art. 7º § 2º É nulo e de nenhum efeito, o convênio verbal com a União ou com entidade da Administração Pública Federal.

  • Quanto à colocação do Lucas, a lei 8666 diz que:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    Logo, se, a princípio, a Lei 8.666 veda a celebração de contrato verbal (ressalvados os casos que ela cita), também está proibida a celebração de convênio verbal.

  • Contrato VERBAL ------ NULO e sem efeito

    EXCEÇÃO: pequenas compras < 5% do convite ( = R$ 8.000 )