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ID
1341616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução descentralizada de programa de trabalho a cargo de órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênios ou destinação por portaria ministerial, nos termos da legislação pertinente. Com relação a convênios e a termos similares, julgue os itens a seguir.

A obrigatoriedade de celebração de convênio também se aplica aos casos em que lei específica discipline a transferência de recursos para a execução de programas do governo federal em parceria com governos estaduais e municipais, que regulamente critérios de habilitação, transferência de montante, forma de transferência e forma de aplicação dos recursos recebidos.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 - Celebração de Convênios 

    Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências

    Art. 1º A celebração (assinatura de termo de convênio) e a execução de convênio de natureza financeira, para fins de execução descentralizada de Programa de Trabalho de responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, serão efetivadas nos termos desta Instrução Normativa. Redação alterada pela IN 7/2007

    § 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

     § 4º A obrigatoriedade de celebração de convênio não se aplica aos casos em que lei específica discipline a transferência de recursos para execução de programas em parceria do Governo Federal com governos estaduais e municipais, que regulamente critérios de habilitação, transferir montante e forma de transferência, e a forma de aplicação e dos recursos recebidos.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

    ...

    § 5º A União não está obrigada a celebrar convênios.

  • Não se aplica

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    Art. 1º Esta Portaria regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 7º A União não está obrigada a celebrar os instrumentos dispostos nesta Portaria.

  • PORTARIA 424

    Não se aplicam as exigências desta Portaria:

    II - a outros casos em que lei específica discipline de forma diversa a transferência de recursos para execução de programas em parceria do Governo Federal com governos estaduais, municipais e do Distrito Federal ou entidades privadas sem fins lucrativos.

  • Art. 1º Esta Portaria regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 7º A União não está obrigada a celebrar os instrumentos dispostos nesta Portaria.

    Gabarito: ERRADO