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ID
1341673
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quanto às convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, analise as afirmativas a seguir.

I. Na Administração Pública, o principio da legalidade deve ser plenamente atendido, tendo em vista que ao gestor público é permitido fazer o que a lei autoriza. Na Administração Privada, é permitido fazer o que a lei não proíbe.

II. O orçamento público é obrigatório para todas as entidades públicas da administração direta, enquanto na administração indireta entende-se que é facultativo, apesar da recomendação dos tribunais de contas para que as fundações, autarquias e empresas de economia mista elaborem seus orçamentos para inclusão na lei orçamentária anual consolidada.

III. Tanto na Administração Pública quanto na Administração Privada, o orçamento é flexível e busca atender de forma dinâmica às necessidades apontadas durante o ano corrente, podendo, quando necessário, sofrer alterações desde que não anulem investimentos e gastos previamente definidos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  Segundo PALUDO: " O  princípio da legalidade está contido na Constituição Federal de 1988 e é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de o ato ser declarado inválido e o seu autor ser responsabilizado pelos danos ou prejuízos causados. Assim, toda ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e expõe-se à anulação.

    O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização. A legalidade da ação não está resumida na ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela como condição de sua ação, uma vez que o sistema legal constitui fundamento jurídico de toda ação administrativa."

  • I - Certo

    II - O erro está em afirmar que o orçamento público não é obrigatório para as entidades da Adm indireta. 

    III - o erro está em afirmar que o orçamento é flexível. Ademais os gastos e investimentos podem sim ser realocados.  

  • GABARITO: A

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE= DIFERENTE PARA O ADM E  O PARTICULAR.

     

    ADM- SUBORDINADO A VONTADE DA LEI

    PARTICULAR- AUTONOMIA DA VONTADE

  • a)

     

     

    ATIVIDADE:

    - GESTÃO PRIVADA: livre (tudo que a lei não proíbe);

    - GESTÃO PÚBLICA limitada (tudo que a lei permite).

     

    Administração Pública - Diferenças e convergências entre gestão pública e privada: https://www.youtube.com/watch?v=F2sWfMG0w90&index=64&t=0s&list=PLF9TpBlPpq0w-mIKjRMLy5KycAfjzOeev

     

     

  •  

    Discordo do colega Patrick Rosa. Acredito que o erro da altenativa III está no finalzinho da questão, foi esse o entendimento que me levou a classificá-la como errada:

    III.  Tanto  na  Administração  Pública  quanto  na  Administração  Privada,  o  orçamento  é  flexível  e  busca  atender  de  forma  dinâmica às necessidades apontadas durante o ano corrente,  podendo,  quando  necessário,  sofrer  alterações  desde  que  não anulem investimentos e gastos previamente definidos. 

     

    De acordo com Augustinho Paludo o Orçamento é:

    "dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às
    conjunturas econômicas, sociais e políticas, tornando-se, assim, efetivos
    instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e
    implementados nos orçamentos-programas anuais." 

    Fonte: Augustinho Paludo 7ª edição.

     

  • Excelente acréscimo, parabéns...........