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Gabarito A. Segundo PALUDO: " O princípio da legalidade está contido na Constituição Federal de 1988 e é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de o ato ser declarado inválido e o seu autor ser responsabilizado pelos danos ou prejuízos causados. Assim, toda ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e expõe-se à anulação.
O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização. A legalidade da ação não está resumida na ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela como condição de sua ação, uma vez que o sistema legal constitui fundamento jurídico de toda ação administrativa."
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I - Certo
II - O erro está em afirmar que o orçamento público não é obrigatório para as entidades da Adm indireta.
III - o erro está em afirmar que o orçamento é flexível. Ademais os gastos e investimentos podem sim ser realocados.
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GABARITO: A
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE= DIFERENTE PARA O ADM E O PARTICULAR.
ADM- SUBORDINADO A VONTADE DA LEI
PARTICULAR- AUTONOMIA DA VONTADE
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a)
ATIVIDADE:
- GESTÃO PRIVADA: livre (tudo que a lei não proíbe);
- GESTÃO PÚBLICA limitada (tudo que a lei permite).
Administração Pública - Diferenças e convergências entre gestão pública e privada: https://www.youtube.com/watch?v=F2sWfMG0w90&index=64&t=0s&list=PLF9TpBlPpq0w-mIKjRMLy5KycAfjzOeev
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Discordo do colega Patrick Rosa. Acredito que o erro da altenativa III está no finalzinho da questão, foi esse o entendimento que me levou a classificá-la como errada:
III. Tanto na Administração Pública quanto na Administração Privada, o orçamento é flexível e busca atender de forma dinâmica às necessidades apontadas durante o ano corrente, podendo, quando necessário, sofrer alterações desde que não anulem investimentos e gastos previamente definidos.
De acordo com Augustinho Paludo o Orçamento é:
"dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às
conjunturas econômicas, sociais e políticas, tornando-se, assim, efetivos
instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e
implementados nos orçamentos-programas anuais."
Fonte: Augustinho Paludo 7ª edição.
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Excelente acréscimo, parabéns...........