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A questão é simples, tendo em vista que se trata da aplicação da lei 4.320/64, artigo 35: RECEITA ARRECADADA (Regime Caixa) e DESPESA EMPENHADA (Regime Competência).Portanto, são fielmente executadas com a Arrecadação e o Empenho respectiamente.
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Na forma prevista na Lei Federal nº 4.320/64, os estágios da despesa orçamentária são o
empenho, a liquidação e o pagamento.
Não compreendo o porquê da alternativa "C" estar errada !
Alguém também entendeu isso ?
abs.
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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
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Se alguém conseguir explicar como que na fase de empenho as despesas consideran-se EXECUTADAS, eu agradeço.
Encontrei a seguinte explicação aqui:
http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/contabilidade-p%C3%BAblica/77198-despesa-empenhada-n%C3%A3o-seria-o-mesmo-q-despesa-realizada-ou-executada
No momento que empenhamos uma dotação (ou um crédito disponível) no decorrer do exercício financeiro, NÃO estamos realizando ou executando uma despesa. O empenho deve anteceder à despesa, veja o que diz o art. 60 da 4320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem PRÉVIO empenho.
Veja o empenho é prévio, a despesa ocorre na liquidação, na segunda fase da execução da despesa.