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Gabarito: B
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de
advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do superior imediato;
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- Advertência JAMAIS serão VERBAIS.
- Sempre por escrito.
- Reincidência, torna-se SUSPENSÃO de 30 DIAS.
Na 8.027 são apenas 3 situações puníveis com Aa Advertência.
- Ausentar-se do serviço, sem autorização do superior;
- Recusar fé a doc.
- Cometer/delegar função Aa pessoa estranha a repartição.
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>>>ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ARD...
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
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Para fins de fixação:
Art. 3º - São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
III - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;