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ID
134188
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

Considere as seguintes frases:

I. É preciso ter cautela com as ordens judiciais, que constituem desrespeito a um direito individual.

II. Em alguns casos de quebra de sigilo telefônico, há evidente abuso de autoridade.

III. Frequentemente, os jornais noticiam casos polêmi- cos de quebra de sigilo telefônico. A supressão da vírgula provocará alteração de sentido tão-somente no que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Nos casos das vírgulas empregadas nos trechos das assertivas II e III, cuja função é isolar adjuntos adverbiais deslocados (“Em alguns casos de quebra de sigilo telefônico” e “Frequentemente”), elas podem ser retiradas sem qualquer alteração no sentido, porque o isolamento de adjuntos adverbiais por vírgula é opcional.

    Já na assertiva I, a retirada da vírgula provocará mudança de sentido, uma vez que, em se tratando de oração subordinada adjetiva explicativa, sem a vírgula se transformará em oração subordinada adjetiva restritiva.