A) Errada: Passivo Circulante são as obrigações da entidade que se vencem até 12 meses após a data do balanço (res 1185)
B) Errada: O Passivo exigível também é origem (Doutrina).
C) Errada: Os ativos representam as aplicações da entidade e o passivo e pl representam as origens. (doutrina)
D) Errada: Não mais, o ativo diferido foi excluído. No entanto pode existir alguns saldos que estão sendo amortizados nos balanços atuais. (lei 11638/2007)
E) Certo!
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Propriedade para
investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de
edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em
arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou
para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou
para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Fonte: CPC 28 - Propriedade para Investimento
gab: e
Segundo o CPC 28, Propriedades para Investimento é a propriedade mantida para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Assim, correta a alternativa E.
As demais alternativas estão incorretas, como comentado abaixo:
a) Incorreta. As obrigações vencíveis dentro do próprio exercício e também no exercício subsequente são classificadas no Passivo Circulante. Apenas as obrigações vencíveis após o fim do exercício social subsequente é que serão classificadas no Passivo Não Circulante.
b) Incorreta. As origens são identificadas pelo Passivo Exigível, Patrimônio Líquido e Receitas.
c) Incorreta. As aplicações são identificadas pelo Ativo (Circulante e Não Circulante) e Despesas.
d) Incorreta. O inciso V do art. 179 da Lei n° 6.404/76 dizia que as despesas pré-operacionais eram classificadas no Ativo Diferido. No entanto, com a Medida Provisória n° 449/08, convertida na Lei n° 11.941/09, revogou tal inciso. Atualmente os gastos pré-operacionais são apropriados diretamente ao resultado como despesas, exceto se tais gastos estiverem relacionados à colocação de um item do Imobilizado nas condições pretendidas pela administração da entidade (quando são ativados ao custo do item).