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NBC T 11.02
6. A forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como:
a) natureza do trabalho;
b) natureza e complexidade da atividade da entidade;
c) natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade;
d) direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica; e
e) metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.
FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1102.htm
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A partir de 2010, a nova norma que trata do papéis de trabalho, agora renomeados como "documentação de auditoria" é a
RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.206/09 -Aprova a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria.
A2. A forma, o conteúdo
e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b)
natureza dos
procedimentos de auditoria a serem executados;
(c)
riscos identificados
de distorção relevante;
(d)
importância da
evidência de auditoria obtida;
(e)
natureza e extensão
das exceções identificadas;
(f)
necessidade de
documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a
partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria
obtida;
(g)
metodologia e as
ferramentas de auditoria usadas.
Não consta "Localização geográfica da entidade." GABARITO; d.
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Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(ESAF/CVM/2010) Na elaboração da documentação de auditoria (Papéis de Trabalho), no que se refere à forma, ao conteúdo e a extensão, o auditor deve levar em conta os seguintes fatores, exceto:
a) importância da evidência de auditoria obtida;
b) tamanho e complexidade da entidade auditada;
c) riscos identificados de distorções relevantes nas demonstrações contábeis;
d) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
e) volume dos recursos das transações auditadas.
Comentários:
Segundo a NBC TA 230, a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como (grifos nossos):
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e ferramentas de auditoria usadas.
Portanto, trata-se de questão retirada da literalidade da norma, não correspondendo a letra E aos fatores que devem ser levados em conta
pelo auditor, quando da elaboração da documentação de auditoria, segundo a legislação vigente.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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Os papéis de trabalho servem de guia e controle para o trabalho executado, logo a natureza do trabalho exerce influência, a forma como será controlado e supervisionado e complexidade idem. A localização geográfica não é citada na norma, logo é a menos correta. A FGV tem a mania de considerar o que não está na norma como errado, sem fazer um exercício mental integral de contexto. A norma sempre reserva um espaço para julgamento profissional e a FGV esquece esse fato.
Assim, pelo critério literal da norma ou o critério da “menos certa”, conseguimos escolher tranquilamente a letra D.
Por outro lado, não podemos esquecer que a região geográfica poderia exigir verificações específicas como por exemplo regras de tributação de áreas de incentivos fiscais como Zona Franca de Manaus, regras de conformidade legai em áreas de preservação ambiental etc.
Na FGV, a dica é pensar pouco e ir no literal, se houver essa possibilidade.
Resposta: D