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Lições do professor Ricardo Valle:
Em breve síntese, podemos destacar o seguinte:
a) Administração Pública em sentido amplo: abrange os órgãos que exercem função política e os órgãos e entidades que exercem funções administrativas.
b) Administração Pública em sentido estrito: abrange apenas os órgãos e entidades que exercem funções administrativas.
c) Administração Pública em sentido subjetivo: tem como foco os sujeitos que integram a Administração Pública. A pergunta que se deve responder: "quem são os sujeitos que integram a Administração Pública?".
d) Administração Pública em sentido objetivo: tem como foco as atividades relacionadas à função administrativa. A pergunta aqui é a seguinte: "qual função desempenhada?".
Não entendeu e quer uma coisa mais aprofundada?
A Administração Pública em sentido objetivo (material ou funcional) diz respeito ao conjunto de atividades relacionadas à função administrativa do Estado. São consideradas atividades típicas da Administração Pública: o fomento (estímulo à iniciativa privada), a polícia administrativa (atividade de restrições aos direitos individuais), o serviço público (atividades destinadas a satisfazer as necessidades da coletividade) e a intervenção (regulação e fiscalização estatal sobre as atividades econômicas).
Por essa lógica, as sociedades de economia mista e as empresas públicas que exploram atividades econômicas não integrariam a Administração Pública.1 Por outro lado, empresas privadas concessionárias ou permissionários de serviços públicos, por exercerem função administrativa, seriam abarcadas pelo conceito de Administração Pública em sentido objetivo.
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No âmbito público, Di Pietro (2012:50) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional:
“a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”.
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... Administração Pública pode ser compreendida em sentido:
FOS - Formal/Orgânico/Subjetivo: ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
FOM - Funcional/Objetivo/Material: ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”.
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Em sentido estrito, a Administração Pública compreende:
--- > sob o aspecto subjetivo, apenas os orgãos administrativos, excluídos os órgãos governamentais,
--- > sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluidos a função politica.
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Gabarito''D''.
Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”
Estudar é o caminho para o sucesso.
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RESPOSTA D
>>O termo Administração Pública, em sentido estrito e objetivo, equivale D) ao conceito de função administrativa.
>>Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas C) jurídicas, por órgãos e por agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; é correspondente à função administrativa, atribuída essencialmente aos órgãos do poder executivo.
>>O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido amplo, estrito, subjetivo e objetivo. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta. B) No sentido subjetivo, considera-se como Administração Pública o conjunto de órgãos, instituições públicas e agentes públicos que desempenhem a função administrativa.
Considerando que a Administração Pública pode ser, em sentido estrito, analisada sob dois aspectos: objetivo ou material; e subjetivo ou orgânico ou formal, é correto afirmar que: E) o objeto da Administração Pública é a função pública, que abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público.
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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Em sentido estrito e objetivo (material/Funcional):
as funções administrativas,
execução dos programas do governo,
prestação de serviços e atividades.
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Gabarito D
ASPECTOS FORMAL E MATERIAL.
• Sentido formal /subjetivo /orgânico - Forma SuOr
o sujeitos da administração pública.
o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício;
• Sentido material/ funcional /objetivo - Matéria FurO
o objeto de atuação da administração pública.
o corresponde à atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve;
Em SENTIDO ESTRITO (stricto sensu) a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.
Em SENTIDO AMPLO (latu sensu), a Administração Pública compreende;
• Os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política);
• Os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).