SóProvas


ID
1342330
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação se constitui em um procedimento administrativo formal utilizado pela Administração Pública devido à necessidade de que empresas ofereçam produtos ou serviços necessários à continuidade de suas ações. Em geral, uma licitação é necessária frente a demandas por

I. execução de obras;
II. prestação de serviços;
III. alienações;
IV. elaboração de folha de pagamento;
V. locações.

Dados os itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • GABARITO LETRA "D"

  • RESPOSTA D

    >>As normas gerais sobre licitações e contratos administrativos são estabelecidas pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Assinale a alternativa que apresenta todos os tipos de contratos pertinentes a esta lei. B) Contratos de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • Ótimo comentário. Sei que nunca mais vai ver esse meu comentário, mas irei ajudar os poucos amigos que irão ver essa mensagem. Existe um erro na parte que está escrito: "[...] o § 4º do artigo 22 declara que, “nos casos em que couber convite [...]" O certo seria artigo 23 e não 22.

  • Ótimo comentário. Sei que nunca mais vai ver esse meu comentário, mas irei ajudar os poucos amigos que irão ver essa mensagem. Existe um erro na parte que está escrito: "[...] o § 4º do artigo 22 declara que, “nos casos em que couber convite [...]" O certo seria artigo 23 e não 22.

  • Ótimo comentário. Sei que nunca mais vai ver esse meu comentário, mas irei ajudar os poucos amigos que irão ver essa mensagem. Existe um erro na parte que está escrito: "[...] o § 4º do artigo 22 declara que, “nos casos em que couber convite [...]" O certo seria artigo 23 e não 22.

  • Ótimo comentário. Sei que nunca mais vai ver esse meu comentário, mas irei ajudar os poucos amigos que irão ver essa mensagem. Existe um erro na parte que está escrito: "[...] o § 4º do artigo 22 declara que, “nos casos em que couber convite [...]" O certo seria artigo 23 e não 22.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes ao objeto de tal lei.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Analisando os itens

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente os itens "I", "II", "III" e "V" se encontram corretos, por, nestes, constarem demandas abrangidas pela lei 8.666 de 1993, nos termos do artigo 1º, da citada lei. Ressalta-se que o item "IV" se encontra incorreto, na medida em que a elaboração de folha de pagamento não se trata de uma das demandas compreendidas pela lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".