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ID
134248
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais sociais, consagrados pela Constituição brasileira, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência da Supremo Tribunal Federal, que

Alternativas
Comentários
  • Mandado de injunçãoDe acordo com a constituição, será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos de liberdade constitucionais e dão as prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania.O mandado de injunção surge para resolver a síndrome de inefetividade das normas constitucionais que, por algum motivo tem uma eficácia limitada.Qualquer pessoa poderá ajuizar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizado o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes a nacionalidade,a soberania e à cidadania.Portanto a letra "D" está correta, é exatamente isso que trata o Art 5º, LXXI.
  • Resposta Letra "D"O mandado de injunção, concebido na Constituição Federal de 1988 para possibilitar o exercício dos direitos fundamentais constitucionalmente definidos, mas obstado pela falta de norma regulamentadora, pode ser vislumbrado como possibilidade de efetivação dos direitos fundamentais sociais, já que tais direitos carecem de um atuar positivo do Judiciário no sentido de promover a efetivação da cidadania social. Cabe ao Judiciário afastar-se do extremo apego ao princípio da separação de poderes, de sua postura de autorrestrição e dos óbices apresentados pela limitação orçamentária e trabalhar no sentido de promover a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais para que, assim, tais direitos possam ser efetivados na realidade social. Um dos caminhos para possibilitar que a efetivação dos direitos fundamentais sociais ocorra na sociedade brasileira é o Judiciário, especialmente na figura do Supremo Tribunal Federal, primar pelo bom manejo do mandado de injunção, possibilitando que este remédio constitucional realmente proporcione ao seu impetrante a fruição do direito até então obstaculizado pela omissão legiferante.
  • a) ERRADA - O STF entende que a pessoa jurídica de direitos público também é titular de direitos fundamentais (ver Mandado de Injunção 725).
    b) ERRADA - Nem todos os direitos fundamentais sociais são normas de eficácia limitada, ou seja, dependem de legislação posterior que lhes regulamente. Um exemplo é o art. 7º, XXXIII, da CF.
    c) ERRADA - Os direitos fundamentais sociais devem ser respeitados pelo Estado em todas as esferas de poder (federal, estadual e municipal).
    d) CERTA - O mandado de injunção é uma ação constitucional, utilizada em caso de inércia do poder legislativo na criação de norma que regulamente determinado direito. Ex: servidores públicos recorreram ao STF por meio de Mandado de Injunção para conseguir exercer seu direito de greve, que ainda não possui lei regulamentadora específica.
    e) ERRADA - há vários direitos fundamentais sociais que são normas complementáveis, ou seja, exigem uma legislação integrativa para a produção completa de seus efeitos. Ex: a CF garante o direito à aposentadoria, mas foi preciso criar uma lei para estebelecer como isso seria feito.
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. Mandado de injunção. Decisão. Balizas. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. Aposentadoria. Trabalho em condições especiais. Prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de lei complementar. Art. 40, § 4º, da CF. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – art. 57, § 1º, da Lei 8.213/1991.” (MI 758, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-7-2008, Plenário, DJE de 26-9-2008.)
  • Mesmo com o comentário da nossa colega abaixo, não consegui entender muito bem a letra "A". Será que alguém poderia me ajudar.... qual a relação de sujeito passivo a que ela esta fazendo menção.... obrigado!!
  • Correto o gabarito....Com o advento da nova composição do STF, também houve mudança radical com relação aos efeitos da ação constitucional do Mandado de Injunção....Com efeito, e já a destempo, a Excelsa Côrte Suprema tem declarado em inúmeros MI's a violação à direitos, e incontinenti os tem deferido aos que os solicitam (viés concretizador do Mandado de Injunção)....foi assim com os servidores publicos, em matéria de lei da grev; bem como o é também em matéria de direitos previdenciários que ainda estão pendentes de lei reguladora(aposentadoria especial)....
  • Alternativa A - A nossa CF não positivou, de forma expressa, quais são os destinatários (sujeitos passivos) das normas fundamentais. É certo, contudo, que o destinatário precípuo de tais obrigações é o poder público, uma vez que, inicialmente, os direitos fundamentais foram estabelecidos para garatir um espaço de imunidade para o cidadão frente ao Estado(eficácia vertical dos direitos fundamentais).

    A partir do século XX, entretanto, ficou claro que o Estado não poderia permanecer na atitude cômoda de apenas respeitar os direitos dos cidadãos, mas deveria intervir na sociedade civil a fim de garantir condições de efetiva liberdade para todos. Tornou-se, portanto, sujeito passivo dos direitos sociais fundamentais.

    Além disso, ficou evidenciado que outros atores sociais, além do Estado, como particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais) ou grupos econômicos/políticos poderosos (eficácia transversal dos direitos fundamentais) seriam capazes de afetar a esfera de liberdade individual do cidadão, assim como o poder público.

    Assim, justificou-se que os direitos fundamentais também poderiam ser invocados contra os particulares, sob pena de que, de outra forma, apenas se mudasse de servidão, escapando da arbitrariedade do Estado, para cair na dominação dos poderes privados. Pelo que se conclui, que não só o Estado deve respeitar/ implementar os direitos fundamentais sociais, como os particulares, nas suas relações entre si.

    Fonte: Paulo Gonet Branco

  • Me faltou ler a questão corretamente, estaria no papo a alternativa correta...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;