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ID
1342537
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à proteção do meio ambiente, prevê a Constituição Federal de 1988, que todas as unidades da Federação deverão

Alternativas
Comentários
  • Letra A) CORRETA

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;



  • B) Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


    C) Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    D) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (Municípios não) legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    E) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    Marquei a "B" e errei... Só por causa do "prever" :(

  • Que maldade essa questão...rsrsr. Uma "mistureba" de artigos, do início e do final da constituição...

  • Gente, eu sei que isso não influencia tanto na resolução da questão, mas alguém sabe se "unidades da federação" no caso é sinônimo de Estados e DF (UF´s), ou de entes federados (U, E, DF, M)?


    a) definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção - correta, corresponde ao disposto no art. 225, III, CF.
     b) prever condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, que sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. --> errado, o art. 225, §3º, CF se refere apenas à aplicação das punições, pois a previsão das condutas é feita em leis específicas, como a lei 9605/98.
    c) declarar indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pela União, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. --> quem declara que as terras devolutas ou arrecadas são indisponíveis é a própria CF, e não as unidades da federação (art. 225, §5º, CF)
     d) legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. --> errado, de acordo com o art. 24, VI, CF  é competência da União, Estados e Distrito Federal. A questão fala em "unidades da federação" - se entendermos que unidades da federação é sinonimo de Estados e DF, a questão está errada pois excluiria União. Se, contudo, entendermos como sinonimo de entes federados, isso incluiria os municípios, estando, portanto, errada também.
     e) zelar pelo cumprimento da função social da propriedade rural, pela utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, sob pena de desapropriação por interesse social. --> errado. De acordo com o art. 184, CF é competência apenas da União, e não das unidades da federação, como fala a questão.

  • Silvio, ao dizer que as unidades da federação irão instituir condutas lesivas ao meio ambiente, com sanções penais, há usurpação de competência, pois lembremos que legislar sobre Direito Penal é competência privativa da União (CF, 22, I). A previsão constitucional do CF, 225, § 3º não fala que são a unidades da federação que farão isso.