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ID
1342600
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à contratação de obras e serviços, a Lei n.º 8.666/93 veda incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 7, § 3o Lei 8.666/93. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 7, § 3º.  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • No obj de licitação é VEDADO incluir obtenção de recursos$ p/ execução, qquer q seja sua origem.

    Exceto(pode incluir), nos casos de execução e exploração sob regime de CONCESSÃO.

  • Q 643023 Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: Câmara de Marília - SP

    Prova: Procurador Jurídico

    As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, devem prever

    a)  a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.

    b) o fornecimento de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, ou o fornecimento de materiais e serviços sob o regime de administração contratada.

    c) recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.  CORRETA

    d) a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços em quantidades ou quantitativos que correspondam às previsões reais do projeto bá- sico ou executivo, acrescidos de excedente de 10% (dez por cento).

    e) projetos básico e executivo aprovados pela autoridade competente e disponíveis para exame dos interessados em participar do processo licitatório, com orçamento detalhado e composição de todos os custos unitários.