SóProvas


ID
1342603
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada licitação foi aberta e apareceram intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Essa situação caracteriza o que a doutrina denomina de licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A, "O licitante que não atender às exigências de habilitação será excluído da competição. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes (art. 41, § 4º, da Lei n. 8.666/93)."



  • Gabarito A

    LICITAÇÃO DESERTA: ocorre quando há ausência de interessados. Nesse caso a regra é uma nova licitação, todavia, é possível a contratação direta quando presentes quatro elementos:

    1 – realização de uma licitação anterior concluída infrutiferamente;

    2 – ausência de interessados em participar na licitação anterior (motivo da frustração da disputa)

    3 – risco de prejuízo se a licitação vier a ser repetida

    4 – a contratação deve ser efetivada em condições idênticas àquelas da anterior. 

    NÃO CONFUNDIR COM LICITAÇÃO FRACASSADA

    ► Licitação FRACASSADA:ocorre quando todos os licitantes forem desclassificados, porque apresentaram propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

    Em tal situação, a Comissão deverá abrir diligência para que os interessados adéqüem suas propostas (art. 48, §3º). Persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.


  • Fracassada: há disputa, mas não há vencedor. Neste caso o administrador pode repetir ou dispensar o procedimento licitatório. Porém, caso dispense, deverá, na contratação direita, oferecer rigorosamente o mesmo contrato previsto no edital da licitação fracassada.

    Deserta: não há disputa por ausência de interessados. Neste caso deverá o administrador repetir o procedimento com as adequações necessárias. 

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona que: na DESERTA, ninguém chegou a apresentar documentação para participar da licitação;  na FRACASSADA, houve manifestação de interesse, de modo que foram apresentadas propostas. Porém, todas essas propostas foram inabilitadas ou desclassificadas. 

  • Art. 24

    V - Caso de Licitação Deserta.

    VII - Caso de Licitação Fracassada.

  • DESERTA =  NINGUÉM MANIFESTOU INTERRESSE 

    FRACASSADA = TIVERAM INTERESSADOS POREM NENHUM FOI HABILITADO .

    RUMO AO SEAP F.STA CABRINI !!!

  • Muitos estudantes confundem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.

    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Licitação deserta - ausência de interessados - regra - licitação dispensável - contratação direta.

    Licitação fracassada - há interessados, mas nenhum selecionado - Nova licitação


  • Gosto de aprender no humor, ajuda bastante.

    Fracassada = Quando aparece várias interessadas  ̶b̶o̶y̶s̶i̶n̶h̶a̶s̶  e nenhuma atende os requisitos "t̶u̶d̶o̶ ̶p̶.̶u̶.̶t̶.̶a̶"

    Deserta= Quando você marca o "rolê" e ninguém vai. É o famoso bolo.

  • valeeu!

  • valeeu!

  • Deserta - ninguém;

    Fracassada - não deu certo com os que apareceram.