SóProvas


ID
1342606
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, a lei

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


    bons estudos

    a luta continua

  • Dispensa vs Inexigiblidade :


    Grave a Inexigiblidade :

    I - Produtos exclusivos

    II - Serviços exclusivos

    III - Cantor ou artista



    Não a glória sem esforço.

  • Questões que trazem apenas a letra da lei do art. 24 é covardia.

  • Regrinha básica colhida aqui no QC:

    1º) Ao responder a questão, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo.

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.

    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993


  • Licitação DISPENSÁVEL - art, 24. XX. Contratar associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos e entidades da Adm. Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço seja compatível com o do mercado. 

  • Cicelo DL valeu pela regra exposta. Muito útil. Obrigada.

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Letra B