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ID
1342609
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, iniciada a fase externa do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    bons estudos

    a luta continua

  • FASE EXTERNA DO PREGÃO

     

    -> Convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial, ou em jornal de circulação local, ou em jornal de grande circulação e, facultativamente, por meios eletronicos, contendo:

     

    -> A definicação do obejto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

     

    -> Apresentação das propostas em prazo não inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.

     

    -> Realização de sessão pública para recebimento das propostas e identificação dos interessado, ou seu representante.

     

    -> Apresentação, por parte dos interessados ou seus representantes, da declaração de ciencia do cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.

     

    -> Abertura imediata dos envelopes e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

     

    -> Procedimento de novos lances verbais e sucessivos da oferta atée a proclamação do vencedor.

     

    -> Julgamento e classificação das propostas de acordo com o critério de menor preço.

     

    -> Decisão motivada do pregoeiro a respeito da aceitabilidade da proposta e abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.

     

    -> Exame das ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, caso o vencedor não for aceito ou desabilitado.

     

    -> Abertura imediata de possibilidade de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.

     

    -> Adjudicação ao vencedor se não houver manifestação de recurso

     

    -> Decisão do recurso, se houver, e adjudicação ao licitante vencedor

     

    -> Homologação da licitação pela autoridade competente e convocação para assinatura do contrato.

     

  •  

    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de Rosana - SP

    Prova: Procurador do Município

     

    A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras estabelecidas pela Lei n° 10.520/02. Acerca do assunto, é correto afirmar que

    a) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 dias úteis.

    b) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela serão imediatamente desclassificados em razão das ofertas serem consideradas inexequíveis.

    c) se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, caso em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. CORRETA

    d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro declará-la como vencedora independentemente de motivação a respeito de sua aceitabilidade, posto que atingida a finalidade do pregão.

    e) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 8 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para, em igual número de dias, apresentar contrarrazões.

  • Letra:D.Art. 4º XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir
    motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;