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ID
1342624
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Avesso Ltda. pretende participar de uma licitação e, para isso, lhe foi exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ao tentar obter esse documento, descobriu-se que ela possui uma dívida trabalhista cuja cobrança está na fase de execução judicial, mas que se encontra garantida por penhora suficiente nos autos. Nessa situação, e considerando o disposto na Lei n.º 12.440/11, é correto afirmar que a Avesso Ltda.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b

    Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    § 2o  Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. 

  • Pra ficar mais simples a resposta:
    A empresa poderá participar da licitação desde que tenha "fundos" que garantam a quitação dos seus débitos.

    Ou seja, se tem problemas judiciais, mas pode, comprovadamente, pagá-los, ela tem o direito à CNDT.

    Por favor, me corrijam se eu estiver enganado!

  • Alguém sabe qual é o artigo da L8666 que determina a exigência da CNDT para participar do processo licitatório?

  •  

    Certidão positiva com efeito de negativa:

    CTN “Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

  • Victor Silva, o fundamento é este:

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

    (...)

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.                    (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)