SóProvas


ID
1342690
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os prazos processuais descritos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 188 CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • B) quando a lei ou o juiz não determinarem o prazo para cumprimento de determinada decisão, deverá tal determinação ser cumprida no prazo de cinco dias úteis.

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
    C)havendo litisconsórcio e tendo as partes advogados diferentes, somente quando tal fato se der no polo passivo, os prazos serão contados em dobro para as partes.
    Art. 191. Quando os litisconsortes tiveremdiferentes procuradores, ser-lhes-ão contados emdobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • D) ERRADA.  Primeiramente, a questão do prazo especial da defensoria pública não está no CPC,  mas na lei 1060/50, artigo 5°, parágrafo 5°: "Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos."; outro erro que se verifica é que todos os prazos são em dobro, não em quádruplo para recorrer como afirma a questão. 

  • Apenas complementando: Houve uma inversão na letra E.

    Art. 184, CPC: Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    Que Deus abençoe você hoje. :)

  • qual o erro da letra B  ?

  • Luan Mendes, a palavra úteis, como o CPC nao fala, sao dias corridos. 

  • Pessoal, qual é o erro da alternativa B?


    Grata

  •  c) havendo litisconsórcio e tendo as partes advogados diferentes, somente quando tal fato se der no polo passivo, os prazos serão contados em dobro para as partes.

    Errada, pois o benefício do prazo em dobro não se restringe ao litisconsórcio no polo passivo. Segue jurisprudência:

    ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO - PROTOCOLO INTEGRADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA RECURSO DIRIGIDO A ESTA CORTE - LITISCONSÓRCIO - PRAZO EM DOBRO SOMENTE PARA LITISCONSORTES QUE FIGURAM NO MESMO PÓLO

    (...)

     4. O prazo em dobro para os litisconsortes é dado com o objetivo de compensar a dificuldade que as partes, no mesmo pólo - ativo ou passivo -, teriam de produzir as peças de defesa. Precedentes.

    STJ

    Processo:AgRg no Ag 937809 SP 2007/0184016-5
    Relator(a):Ministro HUMBERTO MARTINS
    Julgamento:20/05/2008

  • O erro da alternativa B encontra-se na expressão: dias úteis. 


  • A)  

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    B) 

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. --> Não são 5 dias ÚTEIS como cita a questão. São 5 dias.

    C) 

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    D) O defensor público tem o prazo em dobro para a prática dos atos processuais --> Fonte: Vídeo aulas do professor Thiago Coelho (Direito Processual Civil) no site do Eu Vou Passar.

    E) 

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

  • Só lembrar das notas musicais  DÓ  -  RÉ  : DObro pra REcorrer   e  QC = Questoes de Concursos :  Quáduplo pra Contestar



  • Erro da letra B: são 5 dias corridos


    Art.  178.  O  prazo,  estabelecido  pela  lei  ou  pelo  juiz,  é 

    contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Art.  185.  Não havendo preceito legal nem assinação pelo 

    juiz,  será  de  5  (cinco)  dias  o  prazo  para  a  prática  de  ato 

    processual a cargo da parte.



  • NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.