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ID
134275
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após se sagrar vencedora em procedimento licitatório, empresa privada se vê impedida de celebrar contrato com o Estado para o fornecimento de material de escritório, por se encontrar em débito para com o sistema de seguridade social. No caso, à luz da Constituição Federal, o impedimento é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.195, § 3º, CF - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • Isso não é tema da Administração Pública.
  • Cuidado, senhores(as)! Com a devida vênia, é "tema" da Admistração Pública, sim! A Constituição Federal é sistemática, não é porque não consta àqueles arts. 37 a 41que não se poderá tratar de interesses eminentemente da ordem da Administração Pública. Fosse posto dentre os assuntos da Ordem Social, igualmente estaria correto, deveras.
    Celebrar contratos com a Adminitração é tema umbilicalemente ligado à função administrativa; o dispositivo citado pela nobre colega está disposto àquele "Título VIII - Da Ordem Social / Capítulo II - Da Seguridade Social" porque decorre - é efeito - da inadimplência junto ao sistema da seguridade... mas com efeitos incidentes aqui, no campo do Direito Administrativo e da Administração Pública.
    Avante!
  • Gabarito B

    CERJ - Art. 215 - Como agentes normativos e reguladores da atividade econômica, o Estado e os Municípios exercerão, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, cuja iniciativa é livre desde que não contrarie o interesse público.  

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o fisco, com obrigações trabalhistas ou com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Lembrando que de acordo com a lei 8666/93, artigo 43, §3º e §5º, ultrapassada as fases de habilitação dos concorrentes (no caso da questão é regularidade fiscal), não cabe desclassifica-los por motivos relacionados com a habilitaçao, salvo em razão de FATOS SUPERVENIENTES ou só conhecidos após o julgamento. Mas a questão deixa claro que é de acordo com a Constituição. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.