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ID
134296
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em licitação sob a modalidade concorrência, a Administração tomou conhecimento de que um dos licitantes teve sua falência decretada, em momento posterior à sua habilitação. Diante de tal fato, a empresa foi notificada a prestar esclarecimentos e confirmou a decretação da falência, reconhecendo estar impossibilitada de prestar o serviço objeto da licitação, se vencedora. Já ocorreu a abertura dos envelopes dos concorrentes habilitados, mas não houve homologação nem adjudicação do respectivo objeto. Nesta situação,

Alternativas
Comentários
  • Correta E: Os artigos da lei 8.666/93 abaixo, contemplam a questão:Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: § 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, SALVO EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES ou só conhecidos após o julgamento.Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:IX - a decretação de FALÊNCIA ou a instauração de insolvência civil;
  • Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (art. 43, §5º). Prof. Anderson Luiz- pontodosconcursos.com.
  • Eu assinalei a alternativa D e não sei pq ela é considerada ERRADA.
  • Erro da letra D:


    d) a licitação deverá ser revogada por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tanto.


    8.666
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Art. 43 P. 5 Ultapassda a fase de habilitação dos concorrentes ( incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III),não cabe desclassifica-los por motivo  relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervinientes ou só conheciodos após o julamento.
  • Gente, não é nada sobre a questão, mas tenho uma dúvida sobre o seguinte fato, será que alguém poderia me responder? : até que ponto o princípio da legitimidade dos atos administrativos é compatível com o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, quando a administração pública aplica uma multa a um particular ? Será que todas as situações caberia ao particular fazer a prova negativa da infração correspondente ?

    desde já, agradeço se puderem me ajudar.

  • A assertiva B foi muito zoeira.