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ID
134302
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação denominada Pregão pode ser realizada pelo tipo

Alternativas
Comentários
  • LETRA CPregão é modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520, de 17/07/2002, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que sejam os valores estimados para a sua contratação, na qual a disputa é feita em uma sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.O procedimento é realizado pelo pregoeiro, previamente designado e capacitado, auxiliado por uma equipe de apoio, visando garantir a compra de maneira mais econômica, segura e eficiente para a Administração e promover justa disputa entre os interessados.O pregão, diferentemente das demais modalidades de licitação, tem as fases do certame invertidas, conferindo maior desburocratização. Com isso, ele pode prever somente o tipo menor preço, apresentando maior transparência, competitividade e agilidade.Após o credenciamento do responsável pela representação da licitante, a quem compete ofertar lances e negociar em seu nome, são abertas as propostas, dando início à etapa competitiva, com a sua análise e classificação, negociação dos lances verbais e julgamento em favor da oferta de menor preço.
  • Apenas acrescentando...TIPOS DE LICITAÇÃO:* Menor preço =quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;* Melhor técnica / Técnica e preço = exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos;* Maior lance ou oferta = nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.Excelentes estudos,;)
  • O pregão adotará obrigatoriamente a forma de julgamento menor preço.
  • Quando falamos em modalidades de licitação, devemos considerá-las como espécies dentro do gênero licitação. Elas se referem, na realidade, às diversas formas de regular o procedimento de seleção da proposta mais vantajosa, as quais deverão ser seguidas pelo Poder Público para a realização de suas aquisições, e se constituem em convite, tomada de preços, concorrência, pregão (criada pela Lei n°. 10.520/02), leilão e concurso.Com relação ao critério de utilização de cada uma dessas modalidades, temos que a própria Lei de Licitações dispõe quando cada uma delas é cabível. Entretanto, basicamente, a fixação da modalidade de licitação está vinculada ao valor estimado do objeto a ser licitado. Somente em alguns casos a modalidade de licitação é definida em função das características da contratação pretendida, ou seja, do objeto propriamente dito, como é o caso do pregão (destinado à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor), do leilão (para alienações) e do concurso (para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico).A fixação dos valores para a escolha da modalidade de licitação adequada está prevista no art. 23 da Lei n°. 8.666/93, sendo que esse dispositivo deve ser analisado juntamente com o art. 120 do mesmo diploma legal, eis que permite a correção desses valores.
  • DISTINÇÃO ENTRE MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃOMuitas pessoas confundem, ao tratar de licitação, os termos modalidade e tipo de licitação. Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta. Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.Na fase interna da licitação, o órgão público efetua a pesquisa de preços de mercado, para prever o custo do objeto. Esta pesquisa é de fundamental importância para o processo pois o valor apurado será o teto que a Administração Pública poderá gastar e isso é o que definirá a modalidade da licitação.Fonte: http://www.webartigos.com/articles/8536/1/Distincao-Entre-Modalidade-E-Tipo-De-Licitacao/pagina1.html#ixzz0suG1mxxU
  • art. 4 X - para julgamento e classificação das propostas, será adotada o critério de menos preço, observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosoconcursos: 
    Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital (Lei nº 10.520/02, art. 4º, X).
    Assim, a resposta desta questão é a letra C.