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ID
1343368
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os serviços públicos de saneamento básico, é correto arfirma que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    "§ 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços." (Art. 29 da Lei nº 11.445/07)

  • Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

  • Artigo 29 da LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

    CAPÍTULO VI

    DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

    Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

    § 1o  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;

    IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;

    V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

    VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

    VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;

    VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

    § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

  • Letra D.

     

     a) é vedada a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de águas pluviais urbanas. - Permitida.

     

     b) os serviços públicos de abastecimento de água devem ser remunerados, preferencialmente, pela cobrança de taxas. - Tarifas ou preços públicos.

     

     c) poderão, excepcionalmente, ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança dos serviços. - Terão, sempre que possível.

     

     d) poderão ser adotados subsídios tarifários para localidades que não tenham escala econômica suficiente para cobrir o custo integral do serviço. - Certo, art. 29, § 2º

  • § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.