A questão trata da desconsideração da personalidade
jurídica.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A) O Código de Defesa do
Consumidor adota a chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade
jurídica.
(...) A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso
ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito
Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de
finalidade ou de confusão patrimonial. – Para a teoria menor, o risco
empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo
terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou
administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba,
isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa
ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. – A
aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está
calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28 do CDC, porquanto a incidência
desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo
indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica,
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Recursos
especiais não conhecidos” (STJ, REsp 279.273/SP – Rel. Ministro Ari Pargendler
– Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma – j. 04.12.2003 – DJ 29.03.2004, p. 230).
O Código de Defesa do Consumidor adota a chamada Teoria Menor da
desconsideração da personalidade jurídica.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
B) A desconsideração da personalidade depende da ocorrência de falência,
insolvência ou inatividade da pessoa jurídica , provocados por má
administração.
A desconsideração da personalidade também será efetivada quando houver a ocorrência
de falência, insolvência ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má
administração.
Incorreta letra “B”.
C) O
encerramento irregular da sociedade não é suficiente para ensejar a
desconsideração da personalidade jurídica.
O encerramento irregular da sociedade é suficiente para ensejar a
desconsideração da personalidade jurídica.
Incorreta
letra “C”.
D) O
simples fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento
de prejuízos causados ao consumidor não é capaz de ensejar a sua
desconsideração.
O simples
fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados ao consumidor é capaz de ensejar a sua desconsideração.
Incorreta
letra “D”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.