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ID
1343845
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo no âmbito do Município, é cor­reto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA
    Não há na Constituição de 1988 qualquer vedação expressa à edição de medidas provisórias pelos Estados e Municípios. Assim, desde que presente na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal e Distrital, e presentes os requisitos do art. 60 da CF, não há qualquer impedimento. 

  • Segundo a LOM
    Art. 28 - Ressalvados os projetos de lei de iniciativa privativa, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
    XIV - rejeição de veto;
  • LETRA B CORRETA

    a) Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poder rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como conseqüência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue. 

    obs: Não achei nada sobre sessão extraordinária que fala a questão. Contudo a CF adota a sessão conjunta. Como o legislativo é Unicameral (somente vereadores) acredito que seja em sessão ordinária

    c) art 61, §1, II, 'a' da CF - Compete ao chefe do Executivo: Presidente, Governador, Prefeito

    d) a iniciativa popular de projetos de lei de interesse espe­cífico do Município deverá se dar pela manifestação de, pelo menos, 5% por cento do eleitorado local.

    e) art 67 da CF - mediante proposta da maioria absoluta

  • GABARITO B

     

    a) O veto será apreciado em sessão extraordinária, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Verea­dores.

    b) O Prefeito Municipal pode editar medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na lei orgânica local, respeitado o modelo da Constituição Federal --> O mesmo vale para o Governador, que deve haver previsão na Constituição Estadual. 

    c) A iniciativa de lei de criação de cargos, funções ou em­pregos públicos na administração direta e autárquica é privativa do Chefe do Poder Executivo.

    d) A iniciativa popular de projetos de lei de interesse espe­cífico do Município deverá se dar pela manifestação de, pelo menos, 05% (cinco) por cento do eleitorado local.

    e) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma ses­são legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Vereadores.

  • Necessário haver previsão em constituição estadual também. Não concordo com o gabarito.

  • O gabarito "B" é anulável, pois a assertiva está incompleta, ao deixar de tratar da necessária previsão da MP municipal também na Constituição Estadual.

    Municípios – possibilidade de edição de medidas provisórias - necessária previsão expressa na Constituição Estadual, bem como na Lei Orgânica Municipal, além de observância do modelo básico da CF.

    Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 35ª ed., 2019, pág. 743):

    "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal".

    Em resumo, temos:

    - MP Estadual – previsão na Constituição Estadual, além de observância do modelo básico da CF.

    - MP Municipal – previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, além de observância do modelo básico da CF.