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LETRA C) CORRETA
ART 14,§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
LETRA A) ERRADA
ART 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito
LETRA B) ERRADA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
LETRA D) ERRADA
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Letra E) ERRADA
ART 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Qual o erro da letra B??
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Cara colega, o erro da letra B está na palavrinha "só". Há outros casos que geram perda ou suspensão dos direitos políticos, como por exemplo: improbidade administrativa.
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a - Para concorrerem ao mesmo cargo, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos NÃO PRECISAM RENUNCIAR aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. b - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SE DARÁ nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e incapacidade civil absoluta, além das outras hipóteses, como a condenação criminal por sentença transitada em julgado, condenação por ato de improbidade etc CORRETA - c - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. d - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ANO da data de sua vigência. e - A ação de impugnação de mandato TRAMITARÁ em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Verdade Peter ... esse "só" induz ao erro. Por que o Caput do Art. 15 diz justamente ... "só se dara" .. ai vc pensa, é texto de lei ... e acaba caindo na pegadinha ...
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Sobre a alternativa D: "...não se aplicando à eleição que ocorra até seis meses da data de sua vigência. "
Se a lei não se aplica às eleções que ocorrem até 1 ano da data de sua vigência(Texto da CF88), logicamente, ela não se aplicará a qualquer eleição que ocorra em até 6 meses da data de sua vigência. o termo até dá ideia de intervalo de tempo. Em termos lógicos, um intervalo de até 6 meses está dentro de um intervalo de 1 ano.
Numa prova eu marcaria a letra C, mas a D não está errada!!!!
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VUNESP. 2013.
RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) ̶P̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶e̶m̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO.
Para concorrerem a OUTROS cargos, Presidente da República (01), Governadores (02), Prefeitos (03). Art. 14, § 6º, CF.
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ERRADO. B) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão ̶s̶ó̶ ̶s̶e̶ ̶d̶a̶r̶á̶ ̶ nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e incapacidade civil absoluta. ERRADO.
Existem mais hipóteses.
Art. 15, I ao V, CF.
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CORRETO. C) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. CORRETO.
Art. 14, §7º, CF.
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ERRADO. D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra ̶a̶t̶é̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶v̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.
Até um ano da data da sua vigência. Art. 16, CF.
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ERRADO. E) A ação de impugnação de mandato ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶r̶a̶m̶i̶t̶a̶r̶á̶ ̶ em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. ERRADO.
Tramitará, sim. Art. 14, §11. CF.