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ID
1343884
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - 1988

    Art. 37. Parágrafo 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Amigos, compreendo que a letra B seja o gabarito, mas qual seria o erro da letra "E"?

  • E) O art. 126 da Lei n. 8.112/90, afirma que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • gabarito B

     

  • AÇÃO REGRESSIVA:

     

    1) Dever do Estado para o agente que agiu com dolo ou culpa;

    2) Após o trânsito em julgado

    3) Após 60 dias do TJ

     

    Lei 4.619/65

     

    Art. 2º O prazo para ajuizamento da ação regressiva será de sessenta dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Fazenda.

     

    Gabarito é praticamente cópia do art. 37, §6° da CF:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Gabarito: B

  • Há hipóteses em que a extinção da punibilidade do réu não o isentará da responsabilidade civil, como por exemplo, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória da pena. Seus efeitos penais são extintos, mas os civis permanecem. 

  • Comentários:

    a) ERRADA. A situação apresentada não derroga a regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado.

    b) CERTA. A alternativa reproduz o Art. 37, § 6º, da Constituição, que cuida da responsabilidade objetiva do Estado.

    c) ERRADA. A discussão acerca da responsabilidade por danos decorrentes de obras públicas tem duas vertentes.

    Na primeira delas, consideram-se as obras que, por sua natureza, já causam danos, ainda que a sua execução eventualmente não apresente vícios (pelo só fato da obra). Neste caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, a despeito de a obra ser realizada por particulares.

    Na outra, tem-se o caso em que os danos decorrem de vícios na execução. Se o executor da obra for um particular contratado pela Administração (uma empreiteira, por exemplo), quem responderá civilmente pelo dano é esse particular; porém, sua responsabilidade será do tipo subjetiva, ou seja, o executor contratado só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. É o que prevê o Art. 70 da Lei 8.666/1993:

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    d) ERRADA. A ação regressiva tem os seguintes pressupostos:

    i) que a Administração Pública já tenha sido condenada a indenizar o particular; e

    ii) que tenha havido culpa ou dolo do agente cuja atuação ocasionou o dano.

    e) ERRADA. As causas legais de extinção de punibilidade, apesar de constituírem empecilho à aplicação da pena, não afastam a obrigação de o agente público, em sede de ação regressiva, recompor o patrimônio público lesado em decorrência de sua atuação culposa.

    Isso porque a regra é que a esfera penal só vincula a civil (ação de regresso) quando a absolvição esteja fundamentada na inexistência do fato ou na negativa da autoria.

    Gabarito: alternativa “b”