AÇÃO REGRESSIVA:
1) Dever do Estado para o agente que agiu com dolo ou culpa;
2) Após o trânsito em julgado
3) Após 60 dias do TJ
Lei 4.619/65
Art. 2º O prazo para ajuizamento da ação regressiva será de sessenta dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Fazenda.
Gabarito é praticamente cópia do art. 37, §6° da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito: B
Comentários:
a) ERRADA. A situação apresentada não derroga a regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado.
b) CERTA. A alternativa reproduz o Art. 37, § 6º, da Constituição, que cuida da responsabilidade objetiva do Estado.
c) ERRADA. A discussão acerca da responsabilidade por danos decorrentes de obras públicas tem duas vertentes.
Na primeira delas, consideram-se as obras que, por sua natureza, já causam danos, ainda que a sua execução eventualmente não apresente vícios (pelo só fato da obra). Neste caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, a despeito de a obra ser realizada por particulares.
Na outra, tem-se o caso em que os danos decorrem de vícios na execução. Se o executor da obra for um particular contratado pela Administração (uma empreiteira, por exemplo), quem responderá civilmente pelo dano é esse particular; porém, sua responsabilidade será do tipo subjetiva, ou seja, o executor contratado só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. É o que prevê o Art. 70 da Lei 8.666/1993:
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
d) ERRADA. A ação regressiva tem os seguintes pressupostos:
i) que a Administração Pública já tenha sido condenada a indenizar o particular; e
ii) que tenha havido culpa ou dolo do agente cuja atuação ocasionou o dano.
e) ERRADA. As causas legais de extinção de punibilidade, apesar de constituírem empecilho à aplicação da pena, não afastam a obrigação de o agente público, em sede de ação regressiva, recompor o patrimônio público lesado em decorrência de sua atuação culposa.
Isso porque a regra é que a esfera penal só vincula a civil (ação de regresso) quando a absolvição esteja fundamentada na inexistência do fato ou na negativa da autoria.
Gabarito: alternativa “b”