Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Gabarito letra A.
À luz do art. 204 CC e seus parágrafos, vejamos:
a) À falta de solidariedade passiva, a interrupção da prescrição provocada por um credor se opera apenas em relação ao devedor, ou ao seu herdeiro, sem prejudicar os demais coobrigados existentes. Correta.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
b) Na hipótese de ausência de devedores solidários, a causa que provocou a interrupção da prescrição, ainda que exclusiva, interrompe o fluxo prescricional em relação aos demais coobrigados, que são prejudicados e atingidos. Errada.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
c) Se houver solidariedade ativa, a interrupção da prescrição provocada por um dos credores não aproveita aos outros. No caso, para que os demais credores se beneficiem com o cessamento, todos devem interromper a prescrição. Errada.
Art. 204, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
d) Se houver solidariedade passiva, a interrupção da prescrição promovida pelo credor contra um devedor solidário se estende aos demais, mas não a seus herdeiros. Errada.
Art. 204, § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
e) Para estancar o curso prescricional, com projeção dos efeitos aos demais sujeitos devedores que compõem a relação jurídica, a causa objetiva da interrupção deve ocorrer em relação a todos os devedores solidários. Errada.
Art. 204, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
O Código Civil adotou a teoria de que a prescrição é a perda da pretensão (art. 189).
Os arts. 202 a 204, por sua vez, tratam da INTERRUPÇÃO da prescrição, a qual, uma vez operada implica em que o prazo prescricional seja ZERADO, portanto, sendo recomeçado a contar do "zero".
Sobre o assunto, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) O caput do art. 204 trata da hipótese de interrupção da prescrição em favor de um credor, quando a NÃO há solidariedade PASSIVA:
"Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados".
Observa-se, portanto, que a afirmativa está CORRETA.
B) Ainda de acordo com o caput do art. 204 acima transcrito, observa-se que a assertiva está INCORRETA.
C) A afirmativa está INCORRETA, nos termos do §1º do art. 204:
"§ 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".
D) A assertiva está INCORRETA, conforme se depreende do §2º do art. 204:
"§ 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis".
E) A afirmativa está INCORRETA, posto que, como visto, nas obrigações solidárias, a interrupção se opera contra todos os devedores SOLIDÁRIOS, independentemente de a causa se dar em relação a todos eles.
Gabarito do professor: alternativa "A".