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ID
1343926
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Política Nacional das Relações de Consumo deve obser­var os seguintes princípios constantes no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E  literalidade Art. 4º, VI do CDC.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

     VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

  • RESPOSTA: 'E':

    a)reconhecimento da vulnerabilidade financeira do con­sumidor no mercado de consumo .ERRADA, qq tipo de vulnerabilidade, não só a financeira (art.4, inc. I -  reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;)

    b)harmonização dos interesses dos participantes das rela­ções de consumo, com base na equidade e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores ERRADA, é com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores ( art.4,inc.III -  harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa‑fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;).

    c)educação e informação exclusiva dos consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melho­ria do mercado de consumo. ERRADA, não é exclusiva dos consumidores, é dos consumidores e fornecedeores.(IV -  educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo)

    d)incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficien­tes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos jurisdicionais de solução de conflitos de consumo.ERRADA, não é mecanismos jurisdicionais, mas alternativos (V -  incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; )

    e)coibição e repressão eficientes de todos os abusos pra­ticados no mercado de consumo, inclusive a concorrên­cia desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos dis­tintivos que possam causar prejuízos aos consumidores.CORRETA, ART.4, VI, CDC)